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Banco do Vestuário e Banco de Alimentos seguirão prestando atendimento à comunidade

por Ivan Sgarabotto

Serviços serão mantidos com auxílio da equipe funcional da Prefeitura até a definição jurídica sobre a melhor forma de gestão, a partir da Lei das Parcerias

Foto: Petter Campagna Kunrath

O Banco do Vestuário e o Banco de Alimentos seguirão prestando atendimento à comunidade, na atual administração municipal, garantiu o prefeito de Caxias do Sul Daniel Guerra, nesta sexta-feira, 16. Os serviços serão mantidos com auxílio da equipe funcional da prefeitura caxiense até a definição sobre a melhor forma de gestão, tendo em vista o novo regramento estabelecido pela chamada Lei das Parcerias (nº 13.019/2014).

Os convênios de operacionalização do Banco do Vestuário e do Banco de Alimentos vencem no próximo dia 30 de junho. Eles não poderão ser renovados nos atuais moldes devido à Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil. Por isso, está sendo estudada pelo município a possibilidade de abrir processo de Chamamento Público, no qual todas as entidades interessadas podem se inscrever, desde que preencham os requisitos previamente estabelecidos.

Como todo esse procedimento pode durar de dois a quatro meses e, diante da relevância do atendimento à sociedade, o prefeito Daniel Guerra determinou que os serviços não sejam interrompidos. O atendimento à população será prestado com o auxílio de servidores municipais até a assinatura dos novos termos.

Para o Banco do Vestuário, cuja supervisão é feita pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (Sdete), são necessários em torno de quatro profissionais, além de serviços de limpeza. O custo mensal previsto é de R$ 9,5 mil. “Vamos garantir a continuidade desses serviços que beneficiam tantas pessoas”, ressalta o secretário do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego, Carlos Heinen.

No Banco de Alimentos, atualmente supervisionado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), já há servidores que trabalham no local. Com a saída da Fundação Caxias, mais seis funcionários da Secretaria de Obras deverão ajudar no setor de armazenamento do banco, sem gerar custos extras. “Nós fizemos uma readequação no quadro, otimizamos recursos e conseguiremos manter o serviço à comunidade enquanto vamos nos adequando à nova lei. Essa é uma decisão muito importante porque muitas entidades dependem do Banco para oferecer refeições aos cidadãos”, reforça a diretora de Proteção Social da Secretaria Municipal da Segurança, Maria de Lurdes Grison.

Assim que a Procuradoria-geral definir o formato jurídico para viabilização dos serviços, a prefeitura divulgará à comunidade.

Sobre os programas:

- O Banco do Vestuário recebe, mensalmente, dez toneladas de resíduos têxteis vindos das empresas cadastradas no programa. Cerca de 20% são destinados para 335 entidades que transformam em produto; 30% são reutilizados nos cursos de corte e costura, customização e artesanato; os 50% restantes são coprocessados por uma empresa especializada.

- O Banco de Alimentos atende 102 instituições com a distribuição de 70 toneladas de alimentos por mês. Tornou-se um importante instrumento na luta contra o desperdício e combate à fome, através da educação e boas práticas de manipulação. Ações como o Sábado Solidário, Clique Alimentos e Arrecadação no Interior auxiliam na captação.

Sobre a Lei 13.019/2014:

Essa legislação estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em mútua cooperação, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração e de fomento ou em acordos de cooperação.

Entre outros pontos, a Lei das Parceiras exige chamamento público a entidades interessadas em executar as atividades ou serviços previamente estabelecidos. Para exemplificar no âmbito de Caxias, projetos que o município mantém hoje com entidades, como o Banco de Alimentos e o Banco de Vestuário, quando chegarem ao final de seus respectivos contratos, terão de promover o chamamento público. Nesse expediente, podem participar todas as organizações da sociedade civil interessadas na execução do objeto em questão e devidamente regularizadas.

O chamamento público é um procedimento destinado a selecionar entidades de organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, os quais podem vir a ser renovados por cinco anos. Nesse contexto, a administração tem de garantir a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Pela lei, são consideradas organizações da sociedade civil, neste caso:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Outros serviços que ainda passarão por chamamento público neste ano:

1) Casa Viva Rachel - Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência

2) Residência Inclusiva Santa Clara - Serviço de Acolhimento Institucional de Alta Complexidade

3) Abrigo Recanto Amigo - Serviço de Acolhimento em Abrigo Institucional (alta complexidade)

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