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FAS lança edital para seleção de entidade responsável por família acolhedoras e programa de apadrinhamento de crianças em Caxias

por Caroline Rosa

A empresa vencedora deve fazer a seleção de 12 famílias acolhedoras e buscar pelo menos 60 pessoas para apadrinhamento afetivo

Foto: Adriano Chaves

A Fundação de Assistência Social (FAS) lançou, nesta sexta-feira (04), edital de implantação e execução dos serviços de famílias acolhedoras e de apadrinhamento. A organização deverá captar, formar e acompanhar de forma permanente as famílias acolhedoras e os padrinhos. Para a realização das atividades, a entidade receberá a quantia anual de R$ 753.858,46, além de um salário-mínimo mensal para cada criança destinada à família acolhedora.

Os envelopes contendo a documentação e o projeto proposto deverão ser entregues pelas entidades no dia 04 de junho de 2018, das 14h às 16h, na sala de licitações que fica na sede administrativa da FAS (rua Os Dezoito do Forte, n° 423, bairro Nossa Senhora de Lourdes). A empresa vencedora fará a seleção de 12 famílias acolhedoras, além de buscar a meta de 60 pessoas para apadrinhamento afetivo.

Atualmente, a FAS conta com dois tipos de serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Ao todo, 189 são atendidos: 88 em casas lar (parcerias com Instituto Leonardo Murialdo, Associação Jesus Senhor e Ação Social Aliança) e 101 em abrigos (Sol Nascente e Estrela Guia, além de parceria com Recanto Amigo).

 

Família acolhedora

Esse serviço proporciona acolhimento provisório para criança/adolescente afastada temporariamente de sua família de origem por medida de proteção solicitada pela justiça. As famílias cadastradas e aprovadas pela entidade e pela FAS poderão acolher pelo período máximo de até dois anos, com prorrogação mediante reavaliação. O acolhido morará com a família, que será responsável pelas atividades cotidianas e rotineiras, preservando o vínculo e a convivência entre irmãos e parentes, se quando possível. Essas famílias serão acompanhadas pela equipe técnica responsável.

Cada família pode acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de grupos de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. A entidade escolhida será responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes acolhidos e sua família de origem.

 

Apadrinhamento

O programa de apadrinhamento é destinado a crianças e adolescentes com situação jurídica definida, vínculos familiares rompidos e com poucas chances de adoção. Funciona como apoio às crianças que já estão em abrigos ou casas lar. O apadrinhamento é dividido em três modalidades.

Para ser padrinho afetivo é necessário ter disponibilidade de tempo para participar da vida do afilhado (visitas
ao abrigo ou casa lar, eventos na escola e passeios, entre outros); ter diferença mínima de 16 anos em relação à criança/adolescente; e ter condições de habitabilidade para receber as crianças e adolescentes em seus lares em situações isoladas.

Já o padrinho provedor deve dar suporte material ou financeiro para campanhas de lazer, culturais, esportivas e/ou de educação que serão previamente divulgadas pela entidade e beneficiarão as crianças e adolescentes acolhidos.

E, por fim, o padrinho prestador de serviço deve contribuir na prestação de serviços gratuitos, a partir de sua especificidade de trabalho, das necessidades institucionais e das crianças/adolescentes, como manutenções, beleza e cuidados, além de jardinagem, por exemplo.

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