Entrega da declaração do Imposto Territorial Rural inicia nesta segunda-feira (16/8)
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet até 30/09 por donos de imóveis rurais
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começa nesta segunda-feira, 16 de agosto, e termina em 30 de setembro. Devido à pandemia do coronavírus, o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Caxias do Sul estará realizando, a partir desta segunda-feira, as declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) em pontos específicos do interior de Caxias para evitar aglomerações e tomando todas as medidas preventivas contra a Covid-19. Durante o programa do Sindicato Ruaral, na Tua Rádio São Francisco, neste sábado (14/08), o gerente administrativo da entidade, Luiz Francisco Signori, falou sobre a ação e o cronograma para esta semana. OUÇA AQUI.
Confira os locais, datas e horários:
:: Vila Cristina: 16/08, das 8h30 às 11h, no Restaurante Mazzochini;
:: Loreto 2ª Légua: 17/08, das 8h30 às 10h30, no Salão Comunitário;
:: São Gotardo (Vila Seca): 17/08, das 13h15 às 15h30, no Salão Comunitário;
:: São Pedro 3ª Légua: 18/08, das 8h30 ás 10h30, no Salão Comunitário;
:: São João 4ª Légua: 18/08, das 13h ás 15h, no Salão Comunitário;
:: São José da Linha Feijó: 19/08, das 8h às 9h30, no Salão Comunitário;
:: São João da Forqueta: 19/08, das 10h às 11h30, no Salão Comunitário;
:: Fazenda Souza: 20/08, das 9h às 11h30, no Salão Comunitário;
:: Vila Oliva: 20/08, das 13h15 às 15h, no Salão Comunitário.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.
Caso o cidadão não transmita a DITR no período de 16 de agosto a 30 de setembro, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
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