Isolamento de trabalhador com Covid-19 cai para 10 dias
O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento de trabalhadores com confirmação de Covid-19, suspeitos que tiveram contato com casos suspeitos.
O texto, assinado com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (PCR) ou de antígeno a partir do quinto dia do contato.
A redução para sete dias também vale para casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem tomar remédio antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. As novas regras alteram portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação era de que fosse priorizado o trabalho remoto.
Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença e reforçar a necessidade e procedimentos de higienização correta e frequente das mãos. Também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante.
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