Prefeito de Bento também suspende atividades do comércio e indústria
Guilherme Pasin diz que medidas valem a partir deste sábado
Nesta sexta-feira, 20, o Prefeito Guilherme Pasin anunciou em coletiva de imprensa, realizada de forma online, as novas determinações no Município para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). Entre as ações está a suspensão de todas as atividades em indústrias, em estabelecimentos comercias, centros comerciais, agências bancárias e lotéricas, serviços notariais e registrais.
As medidas passam a vale a partir da 00:01 deste sabádo e seguem até 05 de abril.
Ficam determinadas as seguintes medidas:
- Suspensão de todas as atividades em indústrias, em estabelecimentos comercias, centros comerciais, agências bancárias e lotéricas, serviços notariais e registrais;
- Proibição de novas hospedagens em hotéis e pousadas, podendo os clientes que já estão hospedados, permanecerem até a data de seus checkout;
- Suspensão de todas as atividades, inclusive impedindo as atividades de cunho privado e comercial, no Ginásio Municipal e nos Ginásios de Esportes que possuem permissão de uso, em especial os dos bairros Ouro Verde, Jardim Glória, São Roque, Santa Helena, ficando a disposição do poder público para uso em caráter de emergência e urgência, de acordo com o plano de contingência;
-Adoção de linha exclusiva no transporte público coletivo destinada ao atendimento de trabalhadores dos serviços essenciais, principalmente nas áreas da saúde e segurança;
-Fica proibida a aglomeração de pessoas em logradouros públicos.
-Os terminais de auto atendimento das agências bancárias, poderão operar desde que não haja aglomeração de pessoas no local, seja feita higienização periódica nos equipamentos.
-O atendimento interno poderá ser mantido mediante telea-gendamento prévio.
-As atividades nas indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, e as que atendam os serviços de saúde, serão permitidas, evitando o desabastecimento e devendo adotar o escalonamento da mão de obra necessária, a fim de evitar-se aglomerações.
-Ficam mantidos os atendimentos em farmácias, supermercados, casas de carnes, fruteiras, mercearias, postos de combustíveis (com exceção das lojas de conveniência), distribuidoras de água, de bebidas, de gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico, serviços de telecomunicações e de processamento de dados, clinicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de equipamentos para a saúde, lavanderias, restaurantes, padarias, cafeterias e lanchonetes.
-Os restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes poderão somente operar desde que não tenha o consumo no local, sendo permitido o serviço de delivery e tele-entrega.
-A Guarda Municipal e os serviços municipais de fiscalização poderão requisitar a força policial a fim de garantir o cumprimento dos dispostos neste Decreto Executivo.
-Os termos do presente Decreto poderão ser revistos, a qualquer tempo, de acordo com o entendimento do Prefeito, Procurador-Geral e Secretário Municipal de Saúde em conjunto com o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus (COVID-19).
-Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto e nos anteriores, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis (cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades).
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