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Covid-19: conheça as diferenças entre os exames e protocolos de atendimento

por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

Desde o início da pandemia da Covid-19, surgiram diferentes possibilidades de testes para o novo coronavírus. Com isso, surgiram também várias dúvidas a respeito de qual teste seria mais adequado, qual a precisão de cada um e quais os significados dos termos técnicos utilizados.

A Secretaria Municipal da Saúde de Garibaldi (SMS), por meio do setor de Vigilância Epidemiológica, esclarece sobre o protocolo de exames e de qual forma ocorre a sua realização.

 O exame chamado RT-PCR (padrão ouro) e de antígenos têm função diagnóstica, sendo o teste definitivo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). O teste geralmente utiliza secreções respiratórias da orofaringe (garganta) ou nasofaringe (nariz), coletadas com a ajuda de cotonetes.

O teste RT-PCR é indicado para pacientes sintomáticos, entre o 3º e o 7º dia de sintomas. Este exame é responsável por identificar o vírus e, portanto, deve ser feito apenas em pacientes que possuam sintomas.

A SMS adotou protocolo em que todos os pacientes que possuem diagnóstico de síndrome gripal e consultam no período adequado para coleta, realizam o exame de PCR. As análises são direcionadas à Universidade Feevale, de Novo Hamburgo, contratada para o serviço.

Já o chamado Teste Rápido consiste em um exame capaz de detectar se o organismo criou anticorpos de defesa contra o vírus e pode ser realizado de duas formas: qualitativo ou quantitativo.

O qualitativo avalia apenas se existe o anticorpo, sim ou não, ao passo que o quantitativo identifica a quantidade de anticorpos detectados. Os anticorpos podem ser de duas formas: IgM (que surgem por volta do 10º dia do contato com o vírus) e IgG (que surge após o término da infecção).

“Por esse motivo, é importante salientar que o teste rápido não detecta especificamente o novo coronavírus (Sars-CoV-2), mas sim os anticorpos produzidos pelo organismo depois de a infecção ter ocorrido”, explica a médica responsável pela Epidemiologia, Natália Rodighero Leal.

“De forma simples e objetiva: o exame de PCR é realizado em pacientes com sintomas e o teste rápido deve ser realizado após 10 dias do início dos sintomas”, resume a secretária municipal da Saúde, Diane Pascoaletto. Se um paciente possui indicação de coleta de PCR, ele não deve realizar um teste rápido no mesmo dia para excluir o diagnóstico de Covid-19.

Se o teste rápido for feito antes do período sugerido de 10 dias após o início dos sintomas, pode resultar em um exame falso negativo, ou seja, o corpo pode estar em contato com o vírus mas ainda não teve tempo suficiente para criar anticorpos em quantidade detectável ao exame.

 Em contatos domiciliares com um paciente confirmado, as orientações seguem a mesma linha de raciocínio: somente está indicada a realização de PCR a um contato domiciliar, caso ele esteja com sintomas. Se não houver sintomas, ao término do período do isolamento familiar, ou seja, após 14 dias do início dos sintomas do paciente positivo, todos os residentes na casa do paciente confirmado serão chamados para o agendamento de teste rápido.

A Secretaria da Saúde reforça a importância do atendimento médico e de seguir as orientações, a fim de evitar situações de dúbia interpretação que podem acarretar na propagação do vírus. Todo o conteúdo técnico reproduzido neste texto é baseado em protocolos da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Garibaldi

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