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MPE sugere a reversão da cassação do prefeito e vice de Bento em multa

por Denise Furlanetto
Foto: Divulgação

O procurador regional eleitoral substituto do Ministério Público Eleitoral (MPE), José Osmar Pumes, emitiu um parecer na terça-feira, 02/02, opinando pela reforma de decisão, em primeira instância, que pedia a cassação do diploma do prefeito de Bento Gonçalves Diogo Siqueira e seu vice Amarildo Lucatelli e por improbidade administrativa do ex-prefeito Guilherme Pasin.

A juíza eleitoral Romani Terezinha Dalcin ao pedir a cassação entendeu que houve propaganda irregular de obras divulgadas no site e nas redes sociais da prefeitura no período que antecedeu as eleições, e que isso teria favorecido os candidatos Diogo e Amarildo. Diogo foi secretário de Saúde de Pasin.

No entendimento do procurador, as condutas apontadas não teriam potencial de “interferir gravemente na lisura do pleito”, tendo em vista que as propagandas institucionais divulgadas não enalteciam a postura dos candidatos, somente apresentavam “algumas obras ou atividades desenvolvidas pela Prefeitura, as quais eram indiretamente associadas ao grupo político que visava a continuidade na gestão”.

Dessa forma, na opinião do Ministério Público Eleitoral, não há justificativa suficiente para a cassação do diploma, mas para a aplicação de pena pecuniária. A multa, conforme o parecer do procurador, também deve ser aplicada ao ex-prefeito Guilherme Pasin. Esse parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral que ainda não marcou data de julgamento.

 

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