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Quer ser bombeiro voluntário?

por Central de Conteúdos da Rádio Garibaldi

Garibaldi vai oferecer curso para interessados

Foto: Divulgação

A Corporação de Bombeiros Voluntários de Garibaldi informa que de primeiro a 16 de fevereiro serão efetuadas inscrições para interessados em fazer o Curso de Formação de Novos Bombeiros Voluntários de Garibaldi. Serão 25 vagas disponíveis. Os candidatos passarão por um exame de seleção.

O bombeiro voluntário operacional após curso e formatura, estará apto a atuar em situações emergenciais como o combate a incêndio; resgates diversos; salvamento em altura, aquático e/ou terrestre; suporte básico de vida, visando preservá-la, bem como o meio ambiente e o patrimônio; apresenta agilidade, criatividade, iniciativa e autocontrole na atuação, valorizando o trabalho em equipe, respeitando os princípios legais.

Atuará perante a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi como voluntário, em atividades educativas e preventivas conforme o Estatuto, Regulamento Geral e Normas Gerais de Ação da Associação. Interessados devem ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.

O curso será realizado em março com 240 horas/aula teóricas e práticas e as aulas serão ministradas de segunda a quarta à noite e simulados aos sábados ou domingos. As inscrições serão aceitas na sede da corporação

EDITAL Nº 001/2018

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE NOVOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

A Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o exame de seleção para o Curso de Formação de Bombeiros Voluntários Operacionais de Garibaldi, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

CONSIDERANDO a solicitação proveniente do comando geral e da diretoria pela abertura das inscrições para realização de Curso de Formação Bombeiros Voluntários Operacionais;

CONSIDERANDO a necessidade pela constante renovação do quadro de voluntários da sociedade, de modo que se dê continuidade aos trabalhos prestados à sociedade;

CONSIDERANDO o longo tempo em que a corporação não realiza o Curso de Formação e o manifesto interesse de diversas pessoas da sociedade em tornarem-se bombeiros voluntários;

R E S O L V E M:

I. Determinar a abertura das inscrições a todos os interessados que desejarem participar da seleção para realização do Curso de Formação de Bombeiros Voluntários Operacionais de Garibaldi e após formatura e efetivação tornarem-se membros atuantes perante à sociedade;

II. Estabelecer as regras, condições e procedimentos necessários para ingresso e realização do Curso de Formação de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, bem como determinar os limites de aceitação e aprovação para a efetivação junto à Corporação.

DO CONCEITO DE VOLUNTARIADO E DO PERFIL DO VOLUNTÁRIO:

A Lei nº 9.608/98 contém disposições sobre o serviço voluntário, assim entendido como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

O bombeiro voluntário operacional é alguém apto a atuar em situações emergenciais como o combate a incêndio; resgates diversos; salvamento em altura, aquático e/ou terrestre; suporte básico de vida, visando preservá-la, bem como o meio ambiente e o patrimônio; apresenta agilidade, criatividade, iniciativa e autocontrole na atuação, valorizando o trabalho em equipe, respeitando os princípios legais.

Atuará perante a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi como voluntário, em atividades educativas e preventivas conforme o Estatuto, Regulamento Geral e Normas Gerais de Ação da Associação.


TÍTULO I

DOS REQUISITOS BÁSICOS:

Art. 1º. O candidato interessado em ingressar no Curso de Formação de Bombeiro Voluntário deverá:

I. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado;

II. Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.

III. Estar em dia com o serviço militar, aos candidatos do sexo masculino;

IV. Estar em dia com a obrigação eleitoral;

V. Não ter sido condenado por crime doloso;

VI. Não possuir registro como réu em ocorrência policial ou em ações judiciais.

VII. Não possuir situações incapacitantes, sejam físicas ou psicológicas, para realização das atividades de Bombeiro Voluntário Operacional.

VIII. Não ter sido expulso ou desligado de nenhuma corporação ou associação de bombeiros voluntários.

IX. Não ser membro ou atuar perante grupos que possuam ideologias racistas, preconceituosas, violentas ou imorais.

X. Não ser Membro de Grupos de Rede Sociais que Comprometam a Segurança Pública.


TÍTULO II

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 2º. Todo o interessado a participar do curso de formação de novo bombeiro deverá realizar pessoalmente sua inscrição junto à sede da Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, entre os dias 01 de Fevereiro de 2018 a 16 de Fevereiro de 2018, preenchendo a ficha de inscrição na sede da Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, localizado na AV. Presidente Vargas n° 357, Bairro Centro, Garibaldi-RS.

Art. 3º Os candidatos inscritos passarão por entrevista com a comissão de inscrição do curso, avaliação psicológica e teste de aptidão física em local e datas a serem definidas.

A não aprovação em uma das avaliações o candidato estará automaticamente considerado não apto a realização do curso de formação.

Art. 4º. A inscrição do requerente só será válida se acompanhada dos seguintes documentos:

I. Cópia do RG;

II. Cópia da CPF;

III. Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência;

IV. Cópia do certificado de conclusão do ensino médio.

V. Cópia simples da carta patente ou certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou certificado de dispensa de incorporação ou certificado de alistamento militar (no verso deverá constar à situação no serviço obrigatório militar), para o caso dos candidatos do sexo masculino;

VI. Cópia simples da carteira de vacinação com as devidas vacinas em dia;

VII. Cópia simples do comprovante de tipagem sanguínea e fator de RH;

VIII. Cópia da carteira nacional de habilitação (se possuir);

IX. Carteira de trabalho e previdência social;

X. Atestado médico de aptidão física juntamente com eletrocardiograma;

XI. Certidões negativas de antecedentes criminais (fórum e delegacia);

XII. Duas fotos 3×4;

XIII. Ficha de inscrição, preenchida no ato do requerimento.

Parágrafo Único. O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos terá negada liminarmente sua inscrição.

TÍTULO III

DO NÚMERO DE VAGAS E DOS VALORES ENVOLVIDOS

Art. 5º. Serão dispostas aos interessados vinte e cinco (25) vagas para o curso de formação, classificados por ordem cronológica de inscrição e aprovação nas avaliações constantes no Título II, artigo 3º.

Parágrafo 1º. Durante todo o período em que será realizado o Curso de Formação, deverá o aluno realizar o pagamento de R$30,00 (trinta reais) mensais, a título de ajuda de custo à Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, tendo em vista que esta é uma entidade filantrópica que não visa fins lucrativos. A contribuição servirá única e exclusivamente para o custeio da alimentação dos candidatos e para o material didático.

Parágrafo 2º. Em caso de desistência ou exclusão, por qualquer motivo, não serão devolvidos quaisquer valores já pagos ao aluno.

TÍTULO IV

DO LOCAL E TEMPO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 6º. O curso será realizado a partir do mês de março do ano de 2018, na sede da Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, sito na Av. Presidente Vargas, n° 357, bairro Centro, Garibaldi-Rs.

INÍCIO DO CURSO: MARÇO de 2018.

HORÁRIOS DAS AULAS:

- segunda a quarta- feira das 19hs às 22hrs30min.

- simulados serão realizados nos sábados e/ou domingos em horário a ser determinado.

CARGA HORÁRIA

240 horas aula (teórica e prática).

06 (meses) de estágio obrigatório a partir do final da data de aprovação do último módulo de formação.

Parágrafo Único. O horário, bem como o dia de realização dos treinamentos poderão ser alterados a qualquer tempo pela organização, sendo, sempre que possível, comunicados os alunos com antecedência.


TÍTULO V

DA GRADE CURRICULAR E DAS CARGAS HORÁRIAS

Art. 7º. Farão parte do curso de formação de bombeiro voluntário as seguintes matérias, com sua respectiva carga horária:

I. Legislação e regras do bombeiro voluntário – 5 horas/aula;

II. Processo do trabalho do bombeiro voluntário – 4 horas/aula;

III. Sistemas de comunicação (rádios)—4 horas/aula

IV. Primeiros socorros, APH, trauma —56 horas/aula

V. Resgate veicular – 40 horas/aula;

VI. Combate a incêndios – 40 horas/aula;

VII. Resgate em altura – 10 horas/aula;

VIII. Salvamento aquático - 7 horas/aula;

IX. Busca e salvamento – 24 horas/aula;

X. Manipulação de produtos perigosos – 20 horas;

X. Estágio curricular – 288 horas;

Parágrafo 1°. Ao final de cada módulo, irá ocorrer avaliação através de prova e simulado para avaliação dos conhecimentos adquiridos. Devendo os alunos obter nota 9 para serem aprovados.

Parágrafo 2°. O estágio é obrigatório a todo aspirante a bombeiro voluntário e não poderá ser realizado em tempo inferior a 06 meses, contados a partir da data de aprovação do último módulo de formação.


TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO:

Art. 8º. Os Candidatos serão avaliados durante toda a realização do curso, seja pela comissão de bombeiros designados para realizar o treinamento, seja por profissional autorizado (técnico em segurança do trabalho, psicólogo, etc.), através de meios teóricos, práticos e/ou testes de naturezas diversas.

Art. 9º. O candidato que não alcançar a nota mínima necessária ou nível de aptidão estipulado para aprovação em quaisquer das seções e módulos do treinamento, ou mesmo não passe nos testes de conhecimento geral, psicotécnicos e/ou de aptidão física, será reprovado pela comissão organizadora, devendo interromper o curso tão logo for notificado pela comissão.

Parágrafo Único. As notas mínimas e/ou níveis de aptidão necessários para que o candidato logre aprovação em cada seção do curso de formação será a nota 9 em cada um dos módulos do curso e seus Simulados.

TÍTULO VII

DA APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 10°. Os candidatos que obtiverem aprovação no curso de formação de bombeiros voluntário receberão, ao final, o certificado e serão integrados ao trabalho das equipes da corporação, iniciando os trabalhos tão logo sejam adicionados a escala de voluntários.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11°. A Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi não se responsabiliza por eventuais danos que porventura ocorram aos participantes do curso que não resguardarem as condições mínimas de segurança e saúde, mesmo que por negligência, imprudência ou imperícia, bem como não respeitarem as normas e determinações dos orientadores.

Art. 12°. Casos omissos neste edital, como também alterações que se façam necessárias durante o curso de formação serão deliberadas a qualquer tempo pela diretoria e comando da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, sempre sendo respeitados o Estatuto Social e o Regimento Interno.

Art. 13°. O presente edital foi aprovado pela diretoria e pelo comando operacional da Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi.


 

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