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Bom Dia Associado CIC tratou das medidas de combate ao assédio

Central de Conteúdos Rádio Garibaldi

Evento contou com participação da advogada Rosana Nicolini Chesini

Foto: Cassius André Fanti/CIC

As alterações da Lei 14.457/2022, que trata da adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio, assim como seus impactos no ambiente de trabalho, foram esclarecidas pela advogada Rosana Maria Nicolini Chesini, durante o Bom Dia Associado CIC de quinta-feira, 22 de junho.

Conforme o novo texto da legislação, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio deverão, obrigatoriamente, adotar medidas que estabeleçam expressamente, regras de comportamento geral nas empresas, que evitem o assédio sexual e moral e a violência no trabalho. “Em qualquer situação, o ‘não’ é o limite”, deixou claro. O não cumprimento dessa determinação legal de prevenção de assédio por meio da CIPA, pode levar a empresa a sofrer fiscalização e, aplicação de multa.

Durante a palestra, Rosana listou as condutas que caracterizam as duas formas de assédio e as consequências para as empresas, além das medidas que devem ser adotadas para evitar ou apuração das denúncias e aplicação de penalidades aos envolvidos.

“Os assédios moral, sexual e a discriminação no trabalho devem ser enfrentados com seriedade, sensibilidade e compromisso de todos que fazem parte de uma empresa ou instituição, para a construção de relações de trabalho saudáveis. Por isso, a empresa não deve enxergar as novas medidas apenas como uma imposição legal e burocrática, mas como uma oportunidade para tornar o ambiente de trabalho mais humano e, por consequência, produtivo e saudável”, destacou.

A advogada enumerou medidas importantes a serem adotadas, como a criação de regras de conduta que comunique com clareza os valores e princípios éticos da empresa, fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias (apuração e aplicação de sanções administrativas quando necessárias, criação de um comitê responsável pela apuração das denúncias e a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa.

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