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Ministério do Trabalho considera que situação de idosa encontrada em Garibaldi é semelhante à escravidão

por Denise Furlanetto

Hotel Pieta recebeu o prazo até o dia 23 de fevereiro para fazer os pagamentos das parcelas trabalhistas devidas

Foto: Divulgação

A investigação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Caxias do Sul considera que a idosa de 74 anos encontrada no Hotel Pieta, em Garibaldi vivia em condições análogas ou semelhantes à escravidão. Uma notificação foi entregue ao estabelecimento nesta sexta-feira (17) por servidores do Ministério. A mulher foi localizada pela Polícia Civil no dia 31 de janeiro, morando no térreo nos fundos do local, após uma denúncia anônima. 

Segundo o gerente do MTE, Vanius Corte, o órgão investigou se a idosa permaneceu exercendo atividades no local após a rescisão do contrato no ano 2000, a remuneração que ela recebia e quais eram as condições de vida para determinar a situação de analogia à escravidão. 

— Houve a rescisão do contrato de trabalho e as outras decorrências a partir daí. Depois de toda análise, de todos os elementos que a gente conseguiu colher ao longo (do tempo), concluímos que nos dois casos houve, sim, essa responsabilização da empresa. (O hotel) a deveria ter mantido registrada e manteve ela nesses últimos anos em condições análogas à escravidão — afirma Corte. 

O Hotel Pieta recebeu o prazo até o dia 23 de fevereiro para fazer os pagamentos das parcelas trabalhistas devidas, considerando todos os anos de irregularidade e deve enviar os comprovantes da quitação desses débitos ao MTE. Ainda conforme o Corte, o estabelecimento pode rever a decisão. 

— Tudo isso pode ser rediscutido tanto no âmbito administrativo como no âmbito judicial. Essa é a avaliação da fiscalização do trabalho nesse momento. Todo mundo tem essa possibilidade de questionar essa decisão. Seja administrativamente ou seja em juízo — explica. 

Escravidão contemporânea 

O gerente do MTE aponta também que a situação da idosa se enquadra na questão de escravidão contemporânea, quando o trabalhador vive em condições degradantes. 

— Não se fala em trabalho forçado, com vigilância armada ou restrição de movimento.  (Ela não tinha) qualquer registro, formalização, pagamento de salários e pagamento das demais verbas trabalhistas. Porque onde ela morava era o alojamento fornecido pelo empregador e naquelas condições, em um quarto sem ventilação, sem iluminação elétrica, o banheiro sem pia, a cozinha sem condições. Tudo isso caracteriza situação degradante  — diz Corte sobre o ambiente onde a idosa morava. 

A partir da notificação do MTE, representações fiscais serão feitas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apurar o caso pelo ponto de vista criminal. 

O que dizem os representantes do hotel 

Em nota enviada pelos advogados representantes do hotel à RBS TV, os profissionais afirmam que o local "não reconhece qualquer vínculo de trabalho ou de emprego com a idosa" e que "as provas serão apresentadas em momento oportuno".

Fonte Pioneiro

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Garibaldi

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