Justiça do Trabalho determina que JBS de Garibaldi teste todos os funcionários e terceirizados
A juiza do Trabalho, Graciela Maffei, que atua na 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves concedeu liminar, nesta quarta-feira, dia 12.08, que determina que a JBS teste todos os trabalhadores da unidade de Garibaldi, bem como os terceirizados, para o coronavírus. Os funcionários com diagnóstico positivo devem ser afastados.
Em caso de descumprimento da medida, a multa diária pode chegar a R$ 30 mil. A decisã atendeu parcialmente a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul que solicitou o fechamento da planta industrial. A magistrada entendeu que o prazo de 10 dias corridos é suficiente para que a empresa faça a testagem em todos os trabalhadores, o que permite que esse procedimento seja feito de forma escalonada sem prejudicar o andamento do sistema produtivo. Ainda segunda a juíza, este prazo é suficiente também para que sejam adquiridos os testes.
De acordo como MPT, o frigorífico em Garibaldi tem quase mil empregados, 230 casos confirmados e uma morte por covid-19. Na ação, a empresa nega que os trabalhadores estão expostos à doença e afirma que foram 66 funcionários contaminados na unidade – 65 já recuperados e uma morte, mas alega que a infecção desta vítima da covid-19 comprovadamente não ocorreu no frigorífico.
A juíza também mandou a empresa registrar afastamentos por síndrome gripal, além dos resultados de testes aplicados, independentemente do resultado. As medidas de distanciamento e higienização devem ser mantidas.
Em nota, a JBS disse que adotada "protocolo robusto de controle, prevenção e segurança contra a Covid-19 em todas as suas 135 unidades e que estão em conformidade com a Portaria interministerial nr. 19, de 18 de junho de 2020 (ministérios da Saúde, Agricultura e Economia) e com as organizações de saúde".
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