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Prefeitura contratará até 32 professores, 48 auxiliares de educação e 7 cozinheiros

Central de Conteúdos Rádio Garibaldi AM

Inscrições seguem até o dia 8 de janeiro

Conforme a Prefeitura Municipal de Garibaldi, a contratação será por tempo determinado e de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.
A entrega dos currículos para a seleção de pessoal deve ser feita junto ao Centro Administrativo Municipal até o dia 8 de janeiro de 2016, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas.
Confira abaixo os editais de seleção para contratação de professores, cozinheiros e auxiliares de educação com atribuições, remuneração e documentação necessária:

EDITAL No 15, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR,
CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
LEI MUNICIPAL No 4.811/2015.

O município de Garibaldi comunica que está aberta a seleção pública para contratação de até 32 (trinta e dois) Professores, sendo 7 (sete) de Educação Infantil, 9 (nove) Anos iniciais e 16 (dezesseis) Anos Finais, nas disciplinas de Matemática, Português, Educação Física (Anos Inicias e Finais), Ciências, História e Arte, em caráter emergencial, conforme Lei Municipal no 4.811, de 15 de dezembro de 2015, visando atender necessidade temporária da Secretaria Municipal de Educação derivada do licenciamento de servidor efetivo.

DO CARGO DE PROFESSOR
1 – ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades docentes no campo da Educação.
2 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: até 20 horas semanais.
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) idade mínima de 18 anos;
d) ter Licenciatura Plena na área de atuação.( Educação Física Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental; História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática e Ciências dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil);
e) estar em dia com o serviço militar.
4 – REMUNERAÇÃO: Nível 4 - R$ 1.813,71 (um mil, oitocentos e treze reais e setenta e
um centavos);
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (cópia e original):
a) documento de Identidade com fotografia;
b) CPF;
c) Diploma com licenciatura plena na área de atuação (Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais);
d) comprovante da última votação;
e) Curriculum vitae.

Obs.: A documentação exigida deverá ser entregue e autenticada no ato da inscrição.

EDITAL No 16, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE COZINHEIRO,
CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
LEI MUNICIPAL No 4.810/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, no uso de suas atribuições legais e diante do permissivo constitucional, determina abertura de seleção pública para contratar até 7 (sete) cozinheiras, consoante Lei Municipal no 4.810, de 15 de dezembro de 2015, visando suprir a ausência temporária de servidores concursados na função.

DO CARGO DE COZINHEIRO:
1 – ATRIBUIÇÕES: preparar a alimentação; executar a limpeza do refeitório, lavar a louça; solicitar a compra de alimentos; fazer cafés e mamadeiras para as crianças e executar outras atividades afins.
2 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: Período normal de trabalho de 35 horas semanais.
3 – REQUISITOS:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) idade mínima de 18 anos;
d) Ensino Fundamental Incompleto.
4 – REMUNERAÇÃO: R$ 1.171,58 (um mil cento e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos) e adicional de insalubridade de 20%, Padrão 2.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (cópia e original):
a) documento de Identidade com fotografia;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) comprovante de escolaridade;
e) Curriculum vitae.

EDITAL No 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO,
CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
LEI MUNICIPAL No 4.812/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, no uso de suas atribuições legais e diante do permissivo constitucional, determina abertura de seleção pública para contratar, 48 (quarenta e oito) Auxiliares de Educação, conforme Lei Municipal no 4.812, de 15 de dezembro de 2015, visando atender a necessidade temporária da Secretaria Municipal de Educação.

DO CARGO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO:
1 – ATRIBUIÇÕES: executar com orientação da professora ou da supervisão pedagógica as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, especificadas no plano de atividades, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário; cuidar dos alunos, alimentando-os, auxiliando na formação de hábitos de higiene; trocando a roupa dos mesmos quando necessário, dando banho, fazendo dormir e executando as tarefas necessárias ao bom andamento do trabalho.
2 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
3 – REQUISITOS:
a)ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) idade mínima de 18 anos;
d) Ensino Médio Completo e/ou Modalidade Normal - Magistério, ou Técnico em
Nutrição, ou Técnico em Enfermagem.
4 – REMUNERAÇÃO: R$ 1.171,58 (um mil cento e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), Padrão 2.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (cópia e original):
a) Documento de Identidade com fotografia;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Diploma;
e) Curriculum vitae.

A contratação far-se-á por tempo determinado e de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.
A entrega dos currículos para a seleção de pessoal será de 16 de dezembro de 2015, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas e encerrará em 08 de janeiro de 2016, às 16 horas.
A documentação exigida deverá ser entregue e autenticada no ato da inscrição.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Garibaldi

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