Juíza determina interdição do Presídio Estadual de Vacaria
A superlotação e a precariedade na estrutura física são os principais motivos
Foto: Tua Rádio Fátima
Em documento emitido pela Juíza da 1ª vara criminal da Comarca de Vacaria, Greice Prataviera Grazziotin, o Presídio Estadual de Vacaria passa estar interditado, devido a superlotação de detentos, a partir desta quinta-feira, 12/04. No seu parecer, a Juíza aponta que o fato foi constatado a partir de um incêndio ocorrido em 2014, quando o fogo consumiu totalmente as instalações do regime aberto e semiaberto.
Relata ainda que uma inspeção foi realizada no presídio, em abril de 2017, sendo elaborado um parecer que concluiu que a estrutura física é precária e a há fragilidade de segurança. O parecer de setembro de 2017 aponta a necessidade de construção de muros externos, ampliação de galerias, construção de ala feminina, adequação de instalação elétrica, reforma na passarela e da guarita, com reforço da estrutura da parede do pátio interno.
Segundo a Juíza Greice Prataviera Grazziotin, a superlotação traz problemas com a segurança da sociedade, porque gera aumento da criminalidade, além da sensação geral de insegurança que uma casa prisional nessas condições gera no meio social. A superlotação também está associada ao recolhimento de presos de outras comarcas.
A magistrada afirma, ainda, em sua decisão, que a interdição causa transtornos à administração pública, mas é uma medida necessária para garantir o bom funcionamento da casa prisional e evitar o malferimento de direitos e garantias fundamentais da pessoa presa.
A interdição parcial não permite mais o ingresso de novos detentos sejam eles provisórios ou definitivos, de outras comarcas e estados. Hoje o Presídio conta com mais de 330 presos, sendo que a capacidade física suportaria cerca de 96 detentos. Para a Juíza a capacidade máxima admitida é de até 250 presos.
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