PRF e GM intensificam fiscalização de veículos que estão causando perturbação do sossego público
Inspetores comentam sobre norma do CTB
Foto: Tua Rádio Fátima
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) estabelece a proibição do uso de aparelhos de som em volume ou frequência que não sejam autorizados. Desde 2016 não existe mais a necessidade do uso de aparelho mensurador de som. Ouvir o som automotivo do lado de fora do veículo, já é considerado perturbação do sossego público, cabendo aos agentes de trânsito o auto de infração.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Rodrigo Aver Pizzolato, comenta sobre a normal e enfatiza a importância da comunidade denunciar quando houverem perturbações através de som automotivo.
Conforme o Inspetor Geral da Guarda Municipal, Léo Fiorio diariamente são feitas denúncias em diversos pontos de Vacaria. O inspetor destaca que cabe ao órgão a fiscalização envolvendo veículos, já os casos de perturbação em imóveis devem ser denunciados ao setor de fiscalização da prefeitura. Na ausência dos fiscais, a Guarda Municipal poderá ir até o local, fazer registro de atendimento mas não poderá autuar os envolvidos.
Denúncias podem ser feitas à PRF via whastapp (54) 9.9671.6854. O telefone da Guarda Municipal é 3232.8080.
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