Delegado regional alerta sobre consequências do descumprimento de determinação de isolamento domiciliar
Eventual reincidência poderá resultar em representação por prisão pela autoridade policial ao Juízo
O Delegado Regional da Polícia Civil, Carlos Alberto Defaveri, explicou nesta segunda-feira, 11/05, quais as medidas podem ocorrer em relação ao descumprimento de determinação de isolamento domiciliar:
Primeiro, a pessoa precisa ter sido notificada do isolamento pela autoridade sanitária municipal. O descumprimento pode ser contatado basicamente por duas maneiras:
a) se a pessoa for encontrada, filmada ou visualizada por testemunhas na rua ou em outros locais; b) se não encontrada em ação de fiscalização de órgão da SMS.
Nesses casos, a Polícia Civil está recebendo por mensagem via WhatsApp a notícia crime, com os dados básicos, mais a foto da notificação da Vigilância Sanitária.
O procedimento então, é registrar ocorrência e cientificar o acusado (preferencialmente por meio eletrônico) de que está lhe sendo imputado o crime previsto no artigo 268 do código penal: infringir determinação do Poder Público destinada a impedir propagação de doença contagiosa. Sem prejuízo a outras responsabilidades caso efetivamente contamine alguém, até mesmo por homicídio doloso, se da contaminação resultar em morte.
É importante alertar também que eventual novo descumprimento poderá resultar em representação por prisão pela autoridade policial ao Juízo.
As informações são do Delegado Regional da Polícia Civil, Carlos Alberto Defaveri
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