Audiência pública trata sobre mudanças na comercialização de produtos de origem de animal
Estabelecimentos tem prazo até junho de 2018 para se adequarem
Foto: RD Fátima
O Decreto Estadual nº 23.430 de 1974 conhecido como Código Sanitário Estadual sofreu alterações em outubro de 2016 quanto à comercialização de produtos de origem animal em supermercados, açougues, padarias e demais estabelecimentos comerciais de alimentos.
As principais mudanças na legislação são voltadas aos setores de açougues e fiambrerias, estabelecendo dois tipos de classificações para estes setores. Com a alteração da norma os açougues e fiambrerias passam a ser classificados como tipo A1 ou tipo A2. Os estabelecimentos terão até junho de 2018 para se adequarem as normas destaca a enfermeira Rosana Neri da Vigilância em Saúde de Vacaria.
A médica veterinária Micheli de Oliveira explica como foram classificados os estabelecimentos. Os estabelecimentos tipo A1 ficam autorizados a realizar as atividades de porcionar, beneficiar carnes retirando excessos de gordura e ossos, fracionar, de fatiar, de embalar, de reembalar e de rotular: carnes e similares, produtos de fiambreria como queijos e fiambres, desde que já inspecionadas na origem, para serem comercializados no autosserviço ou no balcão de atendimento do próprio estabelecimento.
Já os estabelecimentos tipo A2, são autorizados a armazenar, porcionar, beneficiar carnes retirando excessos de gordura e ossos, fracionar, fatiar e vender carnes e similares; produtos de fiambreria, como queijos e fiambres, já inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar e fatiar, conforme pedido do consumidor.
No entanto para cada tipo de estabelecimento existem exigências diferenciadas conforme a norma. A legislação alterada está mais rígida, estabelecendo algumas proibições como: O armazenamento de fiambres, embutidos e derivados do leite fatiados e fracionados nos estabelecimentos A2, devendo as sobras do dia ser descartadas. Proíbe todos os açougues e fiambrerias de realizarem a industrialização de alimentos, a adição de temperos, sal, a produção de embutidos e carnes empanadas; A abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves, que deverão ser vendidas fechadas.
Uma audiência pública foi realizada nesta quarta-feira, 09/08, no plenário da Câmara de Vereadores de Vacaria. Além de serem repassadas as orientações aos comerciantes também foi elaborado um conjunto de propostas que serão analisadas pelos órgãos.
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