Projeto de Lei que obriga estabelecimentos a destinarem banheiros para clientes está em discussão na Câmara de Vereadores
Será analisado na Comissão de Constituição e Justiça, após isso, poderá ou não ser encaminhado para votação
O projeto de Lei 006/2021 que prevê a obrigatoriedade dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais destinarem banheiro aos usuários está tramitando na Câmara de Vereadores de Vacaria. A proposição foi feita pelo vereador Anderson Fiorio, Alemão (PSDB).
Conforme o legislador, a questão está diretamente relacionada com a dignidade da pessoa humana. Também com a necessidade de garantir aos clientes condições mínimas de conforto, segurança e higiene. Alemão afirma que o objetivo é liberar os sanitários para as pessoas que estejam em compras no local e não para qualquer um que esteja passando pela rua.
O presidente da CDL do município, Fabiano Rech, acrescenta que já encaminhou ofício para o Poder Legislativo para participar da discussão do tema. Ele comenta que a entidade não é contra o projeto, mas que há algumas preocupações com a segurança e também com o custo que irá gerar essas adaptações aos comerciantes. Fabiano reitera que a Câmara dos Dirigentes Lojistas está disposta a colaborar com um projeto que seja bom para a comunidade e também para os comerciantes.
Em nota, a Câmara da Industria, Comércio, Agricultura e Serviços de Vacaria (CIC) se manifestou sobre o projeto de lei. A entidade entende que, apesar de não existir legislação específica que obrigue os comerciantes a disponibilizar banheiros, caso tal pedido seja feito por parte do cliente, deve prevalecer a liberdade e o bom senso: o comerciante deve decidir, caso a caso, se libera ou não o banheiro aos seus clientes. O documento diz ainda que imprimir aos estabelecimentos comerciais tal obrigatoriedade torna-se inviável, pois acarretará grande transtornos, na medida em que nem todos terão condições de implementá-la.
O projeto já teve duas discussões no plenário da Câmara e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça da casa, após isso, poderá ou não ser encaminhado para votação.
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