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Monte Alegre divulga novo decreto com restrições

por João Pedro Minella
Foto: Divulgação

A prefeitura de Monte Alegre dos Campos publicou nesta semana um decreto municipal que estabelece novas normas de enfrentamento à pandemia. Dentre as medidas estão a restrição nos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais e a suspensão das aulas presenciais no município.

 

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO N 1.937/2021

“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Monte Alegre dos Campos”

ONILTON JOÃO CAPELINI, Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os crescentes aumentos dos números tanto de infectados como de internação hospitalar causados pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Monte Alegre dos Campos,

CONSIDERANDO a necessidade urgente da adoção de medidas temporárias e mais restritivas de circulação de pessoas com vistas a um melhor distanciamento controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia no âmbito do Município,

DECRETA:

Art.1º - Fica determinado no território do Município de Monte Alegre dos Campos a adoção das seguintes orientações de distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19):

§1º. Deverão permanecer fechados por tempo indeterminado os ginásios de esporte, as academias e similares;

§2º. É vedada a realização de festas, eventos de qualquer natureza, aniversários e similares que causem aglomeração de pessoas;

§3º. Estão proibidos os cultos as missas e os velórios, estes últimos imitados aos familiares, por causarem aglomeração;

§4º. Estão suspensas por tempo indeterminado a realização de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino municipais, estaduais e particulares, no âmbito do Município de Monte Alegre dos Campos;

§5º. Está suspenso o transporte social ás comunidades por tempo indeterminado;

§6º. As lojas, mercados e o comércio em geral, o funcionamento está permitido entre ás 06h00min e ás 20h00min, mediante a adoção de todos os protocolos de segurança;

§7. Aos bares, lanchonetes e restaurantes, o funcionamento esta permitido entre ás 06h00min e ás 21h00min, mediante a adoção de todos os protocolos de segurança, e com no máximo 30% da capacidade;

Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, sem prejuízo de obediência aos demais Decretos Municipais, Estaduais e Federais vigentes e publicados com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos - RS, 17 de maio de 2021.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Fátima

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