Monte Alegre divulga novo decreto com restrições
A prefeitura de Monte Alegre dos Campos publicou nesta semana um decreto municipal que estabelece novas normas de enfrentamento à pandemia. Dentre as medidas estão a restrição nos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais e a suspensão das aulas presenciais no município.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO N 1.937/2021
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Monte Alegre dos Campos”
ONILTON JOÃO CAPELINI, Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os crescentes aumentos dos números tanto de infectados como de internação hospitalar causados pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Monte Alegre dos Campos,
CONSIDERANDO a necessidade urgente da adoção de medidas temporárias e mais restritivas de circulação de pessoas com vistas a um melhor distanciamento controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia no âmbito do Município,
DECRETA:
Art.1º - Fica determinado no território do Município de Monte Alegre dos Campos a adoção das seguintes orientações de distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19):
§1º. Deverão permanecer fechados por tempo indeterminado os ginásios de esporte, as academias e similares;
§2º. É vedada a realização de festas, eventos de qualquer natureza, aniversários e similares que causem aglomeração de pessoas;
§3º. Estão proibidos os cultos as missas e os velórios, estes últimos imitados aos familiares, por causarem aglomeração;
§4º. Estão suspensas por tempo indeterminado a realização de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino municipais, estaduais e particulares, no âmbito do Município de Monte Alegre dos Campos;
§5º. Está suspenso o transporte social ás comunidades por tempo indeterminado;
§6º. As lojas, mercados e o comércio em geral, o funcionamento está permitido entre ás 06h00min e ás 20h00min, mediante a adoção de todos os protocolos de segurança;
§7. Aos bares, lanchonetes e restaurantes, o funcionamento esta permitido entre ás 06h00min e ás 21h00min, mediante a adoção de todos os protocolos de segurança, e com no máximo 30% da capacidade;
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, sem prejuízo de obediência aos demais Decretos Municipais, Estaduais e Federais vigentes e publicados com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos - RS, 17 de maio de 2021.
Comentários