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Resolução permite Vacaria emitir autorização para queima de campo controlada

Baixar Áudio por Aldoir Santos

Prática de queima de campo controlada poderá ser feita mediante autorização e somente em áreas não mecanizáveis

Representantes do Departamento de Meio Ambiente estiveram no Temática (foto: RD Fátima)
Foto: Divulgação

Em abril do ano passado o Conselho Estadual do Meio Ambiente, Consema, emitiu uma nova resolução que dispõe sobre os empreendimentos e as atividades utilizadoras de recursos naturais efetiva ou potencialmente poluidoras e descreve essas atividades como licenciáveis ou não em âmbito local ou estadual. Foi incluída na resolução 372/2018 o manejo de campo através da queima controlada em áreas não mecanizáveis. Esta atividade poderá ser realizada desde que obedeça a uma série de requisitos estabelecidos pela resolução.

A assessora técnica do departamento de meio ambiente de Vacaria Mikeli Fochesato Michelon explica que a documentação necessária para solicitar a queima de campo foi exigida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Além de documentos pessoais do produtor ainda são exigidos o CAR, projeto técnico assinado por um profissional responsável contendo uma série de informações sobre a área a ser manejada com o uso do fogo.

Em Vacaria no ano passado apenas um empreendedor procurou o departamento de meio ambiente para solicitar uma autorização para a queima de campo, porém, não conseguiu atender a todos os requisitos.

Sobre a supressão de vegetação nativa como araucária, Mikeli Fochesato Michelon, explica que os critérios são mais rigorosos para a liberação do corte.

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