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CCJ aprova projeto de Pedro Pereira que regulamenta a colheita do pinhão no RS

Guerreiro / ALRS / Arquivo

O objetivo da proposta é permitir que os produtores de pinhão possam realizar a colheita, o transporte e a comercialização das sementes das araucárias, a partir do dia 1º de abril.

Guerreiro / ALRS / Arquivo
Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 29/11, o parecer favorável ao Projeto de Lei 94 2022, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que regulamenta a colheita do pinhão no Rio Grande do Sul. O relator, deputado Carlos Búrigo (MDB), apontou a constitucionalidade, a legalidade e juridicidade da matéria.

Conforme Pedro Pereira, o objetivo da proposta é permitir que os produtores de pinhão possam realizar a colheita, o transporte e a comercialização das sementes das araucárias, a partir do dia 1º de abril. “Hoje nossos produtores são proibidos de colher o pinhão antes do dia 15 de abril. Em Santa Catarina, a colheita começa no dia 1° de abril. Ou seja, nossos produtores perdem competitividade”, declarou o autor da proposição.  

Entenda

No RS, atualmente uma Portaria Normativa do Ibama, criada em 1976, pelo extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), impede que os produtores gaúchos colham, transportem e comercializem o pinhão antes do dia 15 de abril. Em Santa Catarina a colheita inicia em 1° de abril, conforme uma proposição aprovada pele Assembleia Legislativa do estado vizinho e sancionada em 2010, pelo governo catarinense.

 

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