CSG esclarece principais dúvidas sobre o sistema FreeFlow
Novo sistema está sendo implantado em Ipê e já está ativo em Antônio Prado
Foto: CSG
Com o intuito de levar informações aos motoristas que utilizam rodovias da Serra Gaúcha e Vale do Caí, a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) esclareceu dúvidas frequentes dos usuários do novo modelo de pedágio free flow. São seis pórticos instalados no Estado, sendo que na região existem pórticos em Ipê e Antônio Prado, ambos na ERS-122.
Conforme a CSG, o pórtico do quilômetro 108,2 em Antônio Prado já está funcionando desde dezembro de 2023. Já o de Ipê, no quilômetro 151,9 da mesma rodovia deverá ter seus serviços inicializados conforme definição da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
A CSG defende que o novo sistema tem vantagens como praticidade, economia de tempo, reduação de congestionamentos, cobrança justa e igualitária e garantindo maior sustentabilidade. Todos os veículos, sejam leves ou pesados, são monitorados pelo sistema.
O prazo de pagamento da tarifa é de até quinze dias após a passagem pelo pórtico, sendo possível de realizá-lo através da etiqueta eletrônica colada no para-brisa (tag), de forma digital pelo aplicativo “CSG FreeFlow” e pelo site www.freeflow.csg.com.br. Ainda pode ser feito o pagamento nas bases de atendimento ao cliente nas rodovias.
Todos os clientes que tem a tag ou cadastro no aplicativo ou ainda no site garantem desconto de 5% na tarifa. Já para quem trafega com frequência no mesmo trecho terá o desconto de até 20%, desde que tenha os devidos cadastros.
Os usuários que utilizam o aplicativo terão um saldo pré-pago e ao passarem pelos pórticos já terão o valor descontados automaticamente. No caso da tag, a ausência de valores gera o bloqueio, o que pode acarretar na necessidade de realizar o pagamento de forma manual, pela placa do veículo no site da CSG. O não pagamento em até 15 dias após a passagem pelo pórtico resulta em multa e não quita o saldo devedor.
Confira outras dúvidas frequentes dos usuários:
- Como fica a situação de carros alugados?
A recomendação é que as locadoras de veículos cadastrem seus carros no aplicativo, para que recebam as notificações e consultem o histórico de passagens no free flow.
- Motocicletas pagam tarifa?
Sim, pagam, assim como em praças de pedágio convencionais. No entanto, como no caso das motocicletas não é possível utilizar a tag, para obter o desconto é preciso realizar o cadastro por meio do site www.freeflow.csg.com.br ou pelo aplicativo “CSG FreeFlow”.
- Posso pagar em dinheiro?
O pagamento da tarifa em dinheiro pode ser realizado, temporariamente, nos totens das cinco bases de atendimento ao cliente da CSG.
- Qual horário para pagamento nas bases de atendimento ao cliente?
Os pagamentos são aceitos de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 20h20 e aos sábados das 8h às 12h.
- O Free Flow aceita vale-pedágio no formato de tag?
Sim, mas enfatizamos que apenas os vale-pedágio que possuem tag são aceitos.
- A CSG envia cobrança por e-mail ou boleto?
A CSG não emite, nem envia por e-mail ou qualquer outro canal de comunicação boletos de cobrança de tarifas do sistema free flow aos clientes. Após cruzarem o pórtico, os motoristas devem quitar o débito em até 15 dias por meio de tag ou pelos canais oficiais da concessionária.
- Haverá algum tipo de isenção no free flow?
Não estão previstas, por lei, isenções em pedágios em vias concedidas à iniciativa privada. Entretanto, os descontos para usuários frequentes serão mantidos e incentivados com o free flow.
- A CSG instalará mais pórticos de free flow, além dos seis atuais?
Não neste momento. Segundo o acordo entre Governo do Estado e CSG, após o período de adaptação pelos motoristas ao free flow, poderão ser instalados mais pórticos nas estradas para fracionar a tarifa. O objetivo é tornar a cobrança proporcional ao trajeto percorrido. Isso reduzirá o valor de cobrança em cada ponto de passagem.
- Se houver economia de custos com a operação do modelo, haverá compensação na tarifa?
Conforme a CSG e o Governo do Estado, qualquer economia de custo por ganho de eficiência com o sistema de cobrança será repassado à tarifa posteriormente. Outra possibilidade é a inclusão de alguma obra não prevista originalmente no Programa de Exploração Rodoviária (PER).
Informações: Assessoria de Imprensa/CSG
Comentários