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Concessionária é obrigada a fornecer energia a criança portadora de enfermidade grave

por Aldoir Santos

RGE negou fornecimento de energia por questões burocráticas

O avô de uma criança portadora de uma doença grave procurou o Ministério Público relatando que a concessionária Rio Grande Energia não fornecia o serviço devido que a casa onde residem foi por concessão de uso da prefeitura de Vacaria, e a RGE exigia a matrícula do imóvel para realizar a ligação. Além disso, foi relatado que seu neto necessita do uso de aspirador domiciliar para higienização da via aérea traqueostomia, devido a enfermidade que possui.  

O Ministério Público notificou a RGE detalhando todo o caso e em especial demonstrando que a família era possuidor do imóvel por concessão de uso da Prefeitura e da grave doença que a criança possui, sendo a energia elétrica imprescindível para tratamento da criança. A concessionária negou a ligação e, após uma segunda tentativa de sensibilização, sequer respondeu ao Ministério Público. Não restando outra alternativa do que o ajuizamento de ação civil pública, destaca o promotor Luis Augusto Gonçalves Costa.

A liminar foi deferida para que a RGE realizasse o fornecimento de energia elétrica no prazo de 10 dias pela Vara da Infância e Juventude de Vacaria. Na decisão, a Juíza Carina Falcão salienta que “o óbice apresentado pela parte demandada para a realização da ligação da energia elétrica é meramente burocrático, não podendo se sobrepor aos interesses da criança”. O promotor Luís Augusto refere que “lamenta que uma concessionária de serviço público essencial não se sensibilize com uma situação desta de risco de vida de uma criança e que somente obrigada pela justiça faça sua obrigação legal e de humanidade”.

 

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