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Imposto de Renda 2020: prazo de entrega é 30 de abril

por Leticia Giroto da Cunha

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido

César Aimi participou do Temática desta quarta-feira
Foto: Divulgação

Dizem que o ano começa depois do carnaval e, de fato, chegou a hora de encarar as obrigações. Uma das mais importantes é declarar o imposto de renda. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração do Imposto de Renda. Quem não cumprir o prazo estará sujeito à multa

O contador César Aimi, participou do programa temática desta quarta-feira,04/03 e explicou quem deve declarar o Importo de renda.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. Também existem outras situações que devem ser consideradas, como por exemplo: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

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