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STF reafirma constitucionalidade em medidas aplicadas contra devedores

por Neto Ferreira

Perda da CNH ou do passaporte e a exclusão de participação em licitações ou concursos públicos estão entre as penalidades

Foto: Divulgação

Atualmente mais de 50% das ações que tramitam na Justiça brasileira são referentes a cobrança e execução de dívida, conforme mostra levantamento recente feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O assunto foi abordado durante a entrevista do programa Temática desta quinta-feira, 02/03.

O advogado João Fernando Osório foi o convidado para falar a respeito de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal em que poderá ser apreendida a carteira de habilitação ou o passaporte dos inadimplentes. Mas não para por aí, o STF também entende que podem ser aplicadas outras penalidades, como a proibição de participação em concursos e até mesmo o fato de não poder concorrer em licitações públicas.

Conforme Osório, as medidas são válidas desde 2016. O tema voltou ao debate neste ano em função de uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores pedindo a inconstitucionalidade das mesmas. Pedido este que foi negado pela corte, reforçando a validade das decisões que existem neste sentido.

Esta é uma forma que as partes credoras solicitam na justiça para fazer com que o devedor pague o débito existente, tendo em vista que muitos sequer têm bens no próprio nome.

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