Bom Jesus: MPRS ajuíza ação contra prefeita, vice-prefeito e servidor por improbidade administrativa em construção de loteamento clandestino
Lotes teriam sido distribuídos sem projetos prévios, além de outras irregularidades
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Bom Jesus ajuizou nesta segunda-feira, 31 de julho, ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita, o vice-prefeito e um funcionário da Secretaria Municipal de Obras de Bom Jesus. Conforme apurado em inquérito civil, os três agentes públicos, desde janeiro de 2021, realizaram loteamento clandestino em imóvel pertencente ao Município, além de distribuírem os lotes sem projeto prévio e com ausência de lei municipal de políticas públicas habitacionais, de modo que as doações foram realizadas sem critérios objetivos.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Raynner Sales de Meira, além da distribuição indiscriminada dos lotes, os alvos ainda permitiram que os particulares construíssem no local sem alvará e que realizassem ligações clandestinas no relógio de energia pertencente ao Município, cujo consumo é arcado indevidamente pelo ente público. Essa ligação indevida fez com que as contas de energia deste relógio passassem de R$ 5.798,33, no ano de 2020, para R$ 35.210,17 em 2021. “Em outros termos, verificou-se que, com a implementação do loteamento clandestino pelos réus e distribuição de lotes a particulares, apenas no primeiro ano, houve um aumento de 607,25% do consumo geral de energia pública, cujo prejuízo ao erário municipal de Bom Jesus é de, no mínimo, R$ 29.411,88, haja vista ter sido considerado apenas o excedente da média de consumo do primeiro ano do loteamento clandestino, cujo uso indevido de energia pública remanesce”, explica o promotor.
Na ação, o MPRS requer que os réus sejam condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano de no mínimo R$ 29.411,88. Anteriormente, já havia sido apresentada uma proposta de acordo de não persecução cível, mas os agentes públicos não aceitaram os termos sugeridos.
Fonte: MPRS
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