Copreve proíbe a venda de bebidas alcoólicas em festas escolares
A determinação vale para todos os municípios dos Campos de Cima da Serra
A lei estadual 13.027, de agosto de 2008 - inciso sexto - proíbe qualquer evento, dentro ou fora de escola pública e/ou privada, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, inclusive em festas de formaturas dos ensinos fundamental e médio.
A partir de agora a Lei será fiscalizada pelos órgãos competentes em Vacaria e também nos demais municípios da região dos Campos de Cima da Serra. O alerta foi dado nesta segunda-feira, 05/06, às direções durante reunião do Comitê Comunitário de Prevenção a Violência Escolar.
Um dos integrantes do Copreve, comissário de polícia João Carlos Pinto de Abreu, ressalta que a Lei prevê sanções para a direção das escolas e também para o responsável que alocar o espaço para a festa.
A coordenadora de educação, Gilvana Rissardi Baldin, destaca que os pais também são responsáveis pelo cumprimento da legislação.
Fazem parte do Comitê Comunitário de Prevenção a Violência Escolar as direções escolares, todos os órgãos de segurança, Conselho Tutelar e representantes dos pais e estudantes.
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