Liminar da Justiça obriga município a oferecer vagas nas creches
Decisão atendeu ação civil pública do MP e da Defensoria
Foto: RD Fátima
A Justiça concedeu liminar ao pedido da ação cível movida pela Defensoria Pública e Ministério Público que pedia medidas ao município para atender a demanda de vagas nas escolas de educação infantil. Pela decisão da juíza Carina Falcão há um prazo até o início do ano letivo de 2017 para que sejam definidas as medidas para resolver o problema de vagas nas escolas de educação infantil, ou seja, crianças de 4 e 5 anos. Para as vagas nas creches o prazo é de 180 dias. Até lá as ações individuais solicitando vagas estão suspensas. A juíza observa que deferiu a liminar por entender que esta é uma demanda coletiva e porque o município não vem apresentando plano para tentar resolver essa necessidade.
O promotor Luis Augusto Gonçalves Costa acrescenta que já iniciaram as tratativas com a nova administração a respeito desse assunto. Destaca que a nova secretária de educação deverá buscar em parceria com o MP algumas medidas alternativas a curto, médio e longo prazo. A ideia estabelecer um acordo para a execução dessa liminar. Sugere que seja feita uma revisão geral na fila de espera por vagas nas escolas de educação infantil.
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