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Aprovada medida provisória do auxílio emergencial que deve iniciar em abril

por João Pedro Minella
Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro assinou ainda na quinta-feira, 18/03, a MP (Medida Provisória) que cria o novo auxílio emergencial, para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. O auxílio emergencial 2021 será pago a partir de abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas.

Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:

- Para quem mora sozinho: R$ 150

- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250

- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família

- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)

- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

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