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Pagamento do IPVA 2020 começa nesta terça-feira

por Camila Agostini

Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada até 30/12 poderão ter desconto de até 24,92%

A partir desta terça-feira, 17/12, será possível efetuar o pagamento do IPVA 2020. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada até o dia 30/12 poderão ter desconto máximo de 24,92% sobre o valor do imposto. O desconto ocorre pela redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano haverá atualização do valor, estimada em 3,35%. Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, até 5% de redução no valor.

Quem não fizer a quitação antecipada pode realizar o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e em março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril. (gráfico disponível na galeria de imagens)

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico. Por meio dele, é possível consultar dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

O pagamento do IPVA 2020 deve ser realizado diretamente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e agências lotéricas da Caixa. Basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

São obrigados a pagar o imposto, todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000.O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa diária sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial. Caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

Em Marau, devem pagar o imposto, 16.907 proprietários de veículos. A estimativa total de arrecadação para o município é de R$ 14.828.700,42.

Texto: Ascom/Sefaz
Edição: Secom

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