Sindilojas alerta que não há acordo para abertura do comércio durante o feriado
Assessor jurídico diz que legislação determina que ocorra convenção entre os sindicatos mas que no caso não ocorreu
Foto: RD Fátima
Segundo o departamento jurídico do Sindilojas e da CDL os estabelecimentos comerciais que desejarem abrir no feriado deste sábado,08/12, deverão firmar um acordo com os colaboradores e mesmo assim ficarão sujeitos as penalidades da fiscalização. O advogado Venceslau Ferreira esclarece que a lei 11.603 prevê que em caso de feriado municipal para o comércio funcionar com mão-de-obra dos comerciários deverá ocorrer uma convenção entre os dois sindicatos, porém, isso não aconteceu até agora no que se refere a este 08 de dezembro.
Ele destaca que embora Vacaria tenha desde 1993 uma lei do horário livre do comércio esta não se sobrepõe a legislação federal (lei 11.603). O assessor jurídico do Sindilojas Venceslau Ferreira alerta que os empresários não façam acordo direto com o Sindicato dos Comerciários porque não existe amparo legal.
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