Justiça determina que Município preste serviço de acolhimento de crianças
De acordo com o Promotor, a Prefeitura não estava repassando nos últimos anos os valores necessários para as casas de acolhimento
Ao atender pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Vacaria, a Justiça determinou que o Município preste diretamente o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes ou repasse o valor integral necessário para duas instituições locais.
O MP de Vacaria, através do Promotor de Justiça Luís Augusto Costa, verificou durante fiscalizações obrigatórias nos locais de acolhimento que o trabalho até agora executado estaria em risco pela falta de recursos financeiros, pois o Município optou por terceirizar o serviço.
Na decisão liminar, a Justiça determinou que a administração municipal de Vacaria preste o serviço público de acolhimento institucional das crianças e adolescentes ou repasse o valor integral necessário às Casas Divina Providência e Lar São Francisco no prazo de 15 dias.
De acordo com Luís Augusto Costa, a Prefeitura não estava repassando nos últimos anos os valores necessários para as casas de acolhimento, que muitas vezes contaram com a ajuda da sociedade local para poder pagar suas obrigações. “Tentamos sensibilizar a administração municipal durante meses, porém não houve qualquer sinalização de que a situação iria melhorar, não restando outra alternativa, do que o ajuizamento da ação, antes que as crianças sofram outros danos”, apontou o representante do MP.
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