Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
18:00:00
Tua Saúde
19:00:00
 
 

49 apenados terão saída temporária neste fim de ano do Presídio Estadual de Soledade

por Nayam Franco

Foram 11 de saída no Natal e 38 saírão no Ano novo

Agentes da Susepe confirmaram a saída temporária de 49 apenados do Presídio Estadual de Soledade
Foto: Nayam Franco/Rádio Cristal

Todos os anos quando se aproxima o Natal e as festividades de final de ano diversos detentos poderão passar as festas de final de ano fora do presídio, em razão das saídas temporárias a eles concedidas.

Neste ano em Soledade, 11 apenados saíram temporariamente para o natal e 38 sairão para passar as festividades de ano novo com suas famílias.

Outra razão para a saída da casa prisional seria o indulto natalino, a perdão e extinção de suas penas decretada pelo presidente da República. No município, nenhuma foi concedida até o momento.

Saída Temporária e Indulto Natalino: Diferenças

A Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), em seu artigo 122, prevê o instituto da saída temporária, que em nada se confunde com o indulto natalino:

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Já o indulto natalino já é uma tradição o Chefe do Executivo Federal conceder indulto coletivo em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Resumindo:

- O Indulto de natal é concedido pelo Presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da vara das execuções;

- O indulto de natal é coletivo, enquanto que a saída temporária é concedida de forma individual;

- O indulto de natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão. A saída temporária, se cumprida fielmente, em nada afeta a pena; se descumprida, pode, eventualmente, fazer com que o condenado regrida de regime.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais