Município de Soledade respeitará restrições de bandeira preta a partir deste sábado
Regras seguirão até o domingo, 07/03
Foto: Ascom/prefeitura de Soledade.
Acatando às restrições de bandeira preta adotadas pelo Governador Eduardo Leite, a prefeita de Soledade Marilda Borges Corbelini se manifestou por meio de live na manhã desta sexta-feira, 26/02, para direcionar a população sobre o que será respeitado a partir deste sábado, até o domingo dia 07/03.
Inicialmente, o que continuará vigorando, é o não funcionamento das atividades, das 20h às 05h. Além disso, os demais setores seguirão aos seguintes regramentos:
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com tele entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio
Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Na indústria, é permitido operar, porém com apenas 75% dos trabalhadores.
Comércio não essencial: fechado
Educação
Continuará a mesma determinação anterior, só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. O início das aulas no município de Soledade se dará em 08/03.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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