Última sessão extraordinária de 2021 em Soledade é marcada pela aprovação de dois Projetos de Lei
Baixar ÁudioAmbos os projetos, oriundos do executivo municipal dizem respeito ao plano de Saúde dos servidores públicos, bem como a taxas e juros relativos ao Banco do Empreendedor
A última sessão extraordinária realizada na Câmara de Vereadores de Soledade na manhã desta sexta-feira, 31/12 foi marcada pela apreciação e aprovação unânime de dois projetos de lei.
O Projeto de Lei nº 107/2021 de 29 de Dezembro de 2021, assegurado pelo regime de urgência conforme o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal autoriza o município a prestar auxílio financeiro no custeio do plano de assistência à saúde dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas do poder executivo, estabelecendo os percentuais devidos pelo município e pelos servidores, decorrente de convênio firmado com o Instituto de Assistência a Saúde – IPE Saúde e autoriza a firmar termo de contrato com o mesmo, tratando da contribuição dos servidores optantes ao serviço.
Com isso, o percentual de 20,78% pagos pelo município desde novembro de 2018 passará a ser a partir de 2022, de 24,63%, conforme os cálculos de aumento de sinistralidade do período de janeiro a dezembro de 2018-2020, demonstrando controle e cuidado com a assistência médico-hospitalar oferecida pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta no projeto.
Cabe destacar, que a partir de tal reajuste, de 24,63%, a contribuição dos servidores será de 12,32% e a do município, de 12,31% aos servidores efetivos, inativos e/ou pensionistas que aderirem ao plano.
Segundo o presidente do legislativo soledadense, Gustavo Baldissera, a proposta renova com isso o termo de convênio do município com o IPE, assim como o contrato com o mesmo.
Ademais, o projeto de lei nº 108/2021, de 29 de Dezembro de 2021, apresentado em regime de urgência conforme o artigo 81 da Lei Orgânica municipal autoriza a incidência de multa e juro sobre o valor da taxa administrativa do Banco do Empreendedor, a Tabe, incidente nas operações de crédito de incentivo do Fundo municipal do Empreendedor de Soledade, autorizada pela Lei municipal nº 4.282, de 08/11/2021.
Segundo o projeto de lei sobre o qual este passa a estar assegurado, o objetivo é beneficiar o contribuinte tomador de crédito junto ao Banco do Empreendedor, a fim de amortizar ao final do crédito o valor quitado a título da Tabe do cálculo da correção monetária, inclusive os correspondentes a juros e multas sobre a taxa.
A aplicação de tais desdobramentos deve-se ao fato de que a empresa operadora do sistema administrativo municipal não consegue parametrizar os débitos da forma constante na referida lei, sendo tais motivos enquadrados para reduzir os impactos oriundos do acréscimo de correção monetária incidente sobre o crédito, pago ao final da quitação de todas as parcelas de modo operante ao sistema administrativo.
Ouça a notícia completa com o presidente da Câmara de Vereadores de Soledade, Gustavo Baldissera no player acima.
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