Proposta para reduzir número de vereadores em Soledade foi desqualificada por parecer jurídico
Por receber parecer contrário da Comissão, o mérito da matéria não foi discutido
Foto: Marcos Vinícius/Rádio Cristal
Acatando o posicionamento da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os vereadores de Soledade, em sua maioria, votaram, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 28/09, favorável ao parecer referente ao Projeto de Emenda 01/2015, de autoria do vereador Jorge Lima, que trata da redução do número de vereadores.
Por receber parecer contrário da Comissão, o mérito da matéria não foi discutido.
Felipe destacou ainda que, embora constitucional, o Projeto de Emenda não atendeu aos preceitos necessários para a sua apresentação, parecer este, acompanhado pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos – IGAM.
De acordo com Felipe Souza, Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores do município, ao ser subscrito apenas por Jorge Lima, a proposição ficou prejudicada, conflitando com o Art. 76 da lei Orgânica Municipal, definindo que a Lei em questão poderá ser emendada mediante proposta:
- De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
- Do Prefeito Municipal;
- Da Mesa Diretora.
Seguindo o parecer do assessor jurídico e do IGAM, a posição contrária da comissão foi aprovada por 11 votos favoráveis e um contrário, este do vereador Junior Berté.
Felipe Souza deixou transparente que a matéria apresentada por Jorge Lima, é legal, pois está embasada no Art. 29 da Constituição Federal, que estipula o número mínimo e máximo de vereadores em cada município, obedecendo a regra da população de cada município. Soledade, com isso, teria no mínimo 9 e no máximo 13 vereadores.
A proposição de tramitação do Projeto de Emenda no Legislativo foi retirada. Segundo Felipe, a matéria, ainda este ano, poderá ser reapresentada, porém com um número mínimo de sete assinaturas.
Ouça a entrevista com Felipe Souza, Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, na íntegra.
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