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Câmara de Vereadores de Soledade realiza sessão extraordinária e aprova Projeto de Emenda relativo à Lei Orgânica Municipal

Baixar Áudio por Marlusa Oliveira

A instituição da mesma faz valer alterações equivalente ao processo de aposentadoria e pensão por morte dos servidores, inclusos no Regime Próprio de Previdência Social

Rodolfo Tatim/Tua Rádio Cristal
Foto: Rodolfo Tatim/Tua Rádio Cristal

Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Soledade realizada na manhã desta quarta-feira, 29/12, o projeto de emenda a Lei Orgânica substitutivo nº 03/2021, DE 02/12/2021 foi apresentado, fazendo alusão ao projeto de emenda a Lei Orgânica nº 02, de 28/10/2021.

Após ter entrado em pauta, a proposta acima referida foi debatida e aprovada pelos vereadores integrantes da casa Legislativa, o qual recebeu 11 votos favoráveis e um contrário, do vereador Lúcio Dias, do PT.

A votação da emenda deu-se em segundo turno, levando em conta as atribuições contidas na emenda constitucional de 2020, que determina que os Estados membros possam aderir a Reforma Previdenciária que encontra-se em fase de tramitação.

Com a aprovação da proposta, alterações passam a valer perante o artigo 57 da Lei Orgânica municipal, a qual trata da aposentadoria e da pensão por morte dos servidores, abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Com isso, após ter sido aprovada, promulgada e sancionada, o servidor vinculado ao Regime próprio de Previdência Social de Soledade passa a aposentar-se voluntariamente, quando observados os seguintes requisitos:

Possuir sessenta e dois anos de idade, tratando-se de mulheres e sessenta e cinco anos, tratando-se de homens. Tendo ainda em vista a necessidade de contribuir por 25 anos com tal serviço previdenciário, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Ou ainda por incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese esta em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei complementar ou compulsoriamente, mediante os termos dispostos no inciso II do primeiro artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

Cabe destacar ainda que os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades decorrente da aplicação do disposto em referência, conforme lembra o vereador e presidente do legislativo soledadense, Gustavo Baldissera.

Ouça a notícia completa no player acima.                                                 

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