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Falta de requisitos impede votação da redução de vereadores em Soledade

por Marcus Vinicius Prates de Souza

Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação foi desfavorável ao projeto

Sessão ordinária discutiu a redução de vereadores
Foto: Marcus Vinícius/Rádio Cristal

A Câmara de Vereadores de Soledade realizou, nesta segunda-feira, 28/09, sua sessão ordinária, para analisar e votar o parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Emenda nº 01/2015, de autoria do Vereador Jorge Lima.

O projeto em questão visa modificar a redação do parágrafo único do Art. 23 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o número de vereadores que integram o Legislativo Municipal, reduzindo dos atuais treze, para nove vereadores.

O Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos – IGAM e o Assessor Jurídico da casa legislativa soledadense, Felipe Souza, deram parecer desfavorável ao projeto, por entenderem que o mesmo não se encontra apto para ir à votação, não atendendo aos requisitos previstos na Lei Orgânica do Município, conforme segue:

O parágrafo único do Art. 23 da Lei Orgânica encontra-se redigido da seguinte forma:

Parágrafo Único – O número de vereadores será proporcional à população do Município, sendo fixado em 13 (treze) membros, de acordo com o limite estabelecido no Art. 29, da Constituição Federal.

Neste sentido, vejamos o que dispõe o Artigo 29, da Carta Magna;

Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

IV – Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

c) 13 (treze) vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Desse modo, pelo que regra o dispositivo constitucional, tem-se que o atual número de vereadores da Câmara Municipal de Soledade encontra-se dentro do limite máximo estabelecido pelo Art. 29 da Constituição Federal.

Na sessão legislativa desta segunda-feira, 29/09, os vereadores aprovaram, por maioria, o parecer da Comissão. Foram onze votos favoráveis e um contrário, este, do vereador Júnior Berté.

Ao final da sessão ordinária, o presidente do legislativo, José Elton de Moraes, atendeu a reportagem da Rádio Cristal e fez um resumo dos trabalhos da casa legislativa.

Ouça a entrevista na íntegra.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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