Câmara derruba veto do prefeito ao projeto que regulamenta o fechamento do comércio aos sábados à tarde
Votação para derrubada do veto foi de sete votos a cinco
Foto: Nayam Franco/Rádio Cristal
Surpreendendo a todos, a votação quanto a derrubada ou aprovação do veto do prefeito ao PL 24, foi votado nesta segunda-feira, 23/11.
A surpresa deve-se ao fato de ser a primeira sessão após o veto do prefeito Paulo Cattaneo ocorrido na terça-feira, 17/11.
Porém, por sete votos a cinco, o veto do executivo foi derrubado pelo legislativo municipal.
Votação
A decisão da votação do veto foi do presidente da casa legislativa, José Élton, de pôr em pauta nesta sessão. Os edis contrários ao projeto, até tentaram retirar o projeto durante a leitura da pauta.
Porém, em votação, os mesmos sete vereadores que aprovaram o projeto no legislativo, derrubaram o veto, foram eles: Cassiano Sant'ana de Oliveira (PSB), Jussara Mello Batista (PP), João Vilmar de Miranda (PP), Junior Berté (PP), Amália Aparecida de Souza (PDT), Ilânio Casagrande Guerra (PDT) e Sérgio Rodrigues da Silva (PMDB).
Os vereadores que foram a favor do veto, ou seja, contrários ao projeto, permaneceram dos mesmo que votaram pela desaprovação do projeto, são eles: Miguel Adones de Campos (PMDB), Adão Dorli dos Santos (PMDB), João Francisco (PSB), Idionei Quevedo Portella (PP) e Juarez Knopf (PSB) que em um primeiro momento tinha pedido abstenção do voto, votou contrário nessa ocasião.
Veto
Conforme Cattaneo, a decisão foi tomada, somente após avaliação jurídica, sendo de acordo com o setor da administração, a matéria seria inconstitucional, na forma que está redigida, sendo encaminhada a proposta novamente para o Legislativo.
O Prefeito, disse ainda, que o veto foi somente embasado na inconstitucionalidade da proposta, visto que se fosse analisado pelo lado econômico do município, os reflexos também seriam negativos.
O Assessor Jurídico do Executivo, Bruno Zortea, afirmou que os munícipios podem legislar quanto ao horário de funcionamento do comercio, no entanto não podem legislar quanto aos dias de funcionamento das empresas.
Projeto
Conforme a nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público nos dois primeiros sábados de cada mês, das 8h às 19h. Nas datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia da Criança o funcionamento pode ocorrer normalmente.
No mês de dezembro a abertura do comércio pode ocorrer de segundas aos sábados, das 8h às 19h, exceto véspera de natal e final de ano, e nos domingos que antecedem o natal, o horário de funcionamento poderá ser das 9h às 17h.
Você pode conferir como funciona o processo legislativo de um projeto de lei e também, a questão do veto do prefeito, na galeria de imagens, logo abaixo.
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