Com efeito suspensivo, José Flávio deverá ser diplomado e empossado prefeito de Fontoura Xavier
Efeito suspensivo automático da decisão pela inelegibilidade do prefeito eleito de Fontoura Xavier deverá servir para diplomação e posse
Foto: Nayam Franco/Rádio Cristal
Após conseguir a decisão de ser diplomado e empossado prefeito de Fontoura Xavier, Zé Flávio Godoy da Rosa recebeu o diploma no cartório eleitoral na noite desta segunda-feira, 19/12.
Com a impetração do recurso nesta segunda-feira, 19/12, quanto as reprovações das contas do prefeito eleito José Flávio Godoy da Rosa declaradas válidas pelo Tribunal de Justiça e com isso, não ocorrendo a diplomação do eleito, desta vez um efeito suspensivo automático deverá possibilitar a diplomação e posse de José Flávio.
O resultado desta segunda-feira é considerado uma vitória para os 3.501 eleitores que confiaram seus votos a chapa eleita no município fontourense que tem como prefeito eleito José Flávio.
Em sua página pessoal no Facebook, José Flávio escreveu: "Dai companheirada, vencemos mais uma vez!! Efeito suspensivo e imediata diplomação. Se quiserem ganhar eleição ganhem no voto. Agradeço a todos os companheiros que manifestaram seu apoio. Vamos administrar juntos Fontoura Xavier!".
A Justiça Eleitoral deverá realizar a diplomação de Zé Flávio. O fato deverá demorar para ter fim, visto que a partir desta terça-feira, 20/12, os tribunais de todo o país entram em recesso forense, só retornando no dia 4 de janeiro do próximo ano.
Até lá, José Flávio, com o recurso ainda em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral-RS, deverá ser diplomado e empossado prefeito no primeiro dia de 2017.
Entenda o caso
No dia 02/09, o candidato José Flávio Godoy da Rosa apresentou registro de candidatura ao cargo de prefeito sendo após isso, as suas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores e feito um pedido de impugnação à sua candidatura, com base na inelegibilidade prevista em lei.
Zé Flávio ajuizou uma ação pleiteando a desconstituição da rejeição de contas, obtendo em liminar a suspensão dos efeitos da decisão, o que gerou a improcedência da ação de impugnação sem análise do pedido, com o deferimento do registro da candidatura.
Já em 14/12, um dia antes da diplomação, foi julgado pelo Tribunal de Justiça a revogação da decisão que concedia a liminar, nisto, tornando inelegível à época do registro, bem como da eleição.
Com esse embasamento, a juíza eleitoral da 54ª Zona Eleitoral com sede em Soledade, Karen Pinheiro, decidiu pela suspensão cautelarmente a emissão do Diploma Eleitoral do prefeito e vice eleito em Fontoura Xavier.
No entanto, os rumos tomados nesta segunda-feira, 19/12, o liberaram para ser diplomado e empossado no município fontourense, até decisão do TRE-RS.
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