Soledade: TRE-RS julga improcedente ação contra Cattaneo e Marilda
Decisão ocorreu em julgamento nesta terça-feira, 16/05, em Porto Alegre
Foto: Arquivo Rádio Cristal
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul julgou improcedente nesta terça-feira, 16/05, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela aliança “Juntos por Soledade”, representada pelo PP/PSDB e PSD contra a coligação “Unidos por Soledade”, que elegeu em 2016, no pleito municipal, Paulo Cattaneo e Marilda Borges Corbelini, prefeito e vice, respectivamente.
A decisão do TRE foi de dar provimento ao recurso da coligação "Unidos por Soledade", negando o pedido da aliança "Juntos por Soledade". Com isso, houve apenas a aplicação de multa para Cattaneo de 5 mil Ufirs, e afastaram a possibilidade de cassação e inelegibilidade.
A denúncia de irregularidades foi apresentada na eleição de 2016, apontando abuso do poder econômico e político dos vencedores. Foram seis apontamentos feitos pela coligação, ingressados no dia 26 de setembro, ou seja, antes das eleições municipais serem realizadas, sendo que quatro delas foram acatadas pela Justiça Eleitoral de Soledade, que cassou o mandato dos eleitos.
Com isso, a coligação “Unidos por Soledade”, representada por PMDB, PTB, PR e DEM conseguiu no TRE-RS o efeito suspensivo da decisão de primeira instância, para a diplomação e posse de Cattaneo e Marilda, o que acabou acontecendo.
A reportagem da Rádio Cristal manteve contato com o Prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, que encontra-se em Brasília na Marcha dos Prefeitos, que preferiu não conceder entrevista sobre o tema.
Cattaneo disse que vai esperar o trânsito em julgado para se manifestar sobre o assunto. O prefeito disse que acredita na Justiça Eleitoral, e que o direito de escolha dos eleitores deve ser soberano.
A decisão não é definitiva, pois a coligação “Juntos por Soledade” poderá recorrer desta posição.
Segundo o presidente do Partido Progressista de Soledade, Olavo Valendorf, em contato com a reportagem da Cristal, haverá uma reunião nesta quarta-feira, 17/05, com os assessores jurídicos para analisar a decisão do TRE-RS e também definir se a coligação vai recorrer desta posição no Tribunal Superior Eleitoral.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, preliminarmente, descaracterizar o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos à sentença, afastando a multa aplicada e declarar prejudicado o exame do recurso da COLIGAÇÃO JUNTOS POR SOLEDADE no ponto em que postula sanção de inelegibilidade à MARILDA BORGES CORBELINI. No mérito, negar provimento ao apelo da COLIGAÇÃO JUNTOS POR SOLEDADE e dar parcial provimento ao recurso de PAULO RICARDO CATTANEO e MARILDA BORGES CORBELINI, a fim de afastar o reconhecimento da prática dos fatos que deram origem às sanções de cassação e inelegibilidade, mantendo porém, o reconhecimento da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, reduzindo a multa pecuniária aplicada em desfavor de PAULO RICARDO CATTANEO para o valor de R$ 5.320,50 (5.000 UFIR). (TRE-RS)
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