Juiz da 54ª Zona Eleitoral com sede em Soledade fala da organização das eleições 2020
Baixar ÁudioConvenções partidárias deverão ocorrer de 31/08 a 16/09
Foto: Pulinho Paes/Tua Rádio Cristal
Após a confirmação oficial do adiamento das eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29/11, em primeiro e segundo turnos, com isso mudando os prazos eleitorais, o trabalho de organização da justiça eleitoral se torna vital para a organização dos atos prévios e de sistematização do pleito vindouro.
José Pedro Guimarães, Juiz da 54ª Zona Eleitoral, com sede em Soledade, atendendo ao convite da Tua Rádio Cristal esclareceu, na manhã desta quinta-feira, 09/07, detalhes de como se dará o pleito deste ano. Segundo o magistrado, em função da Emenda Constitucional 107, que alterou as datas da eleição, houve a alteração do calendário eleitoral e os prazos foram todos prorrogados por 42 dias. “O processo eleitoral, propriamente dito, terá início a partir de 15/08, quando começa as convenções partidárias para a escolha dos candidatos, vedada à coligação para as eleições proporcionais”, informou.
Para o juiz eleitoral, o TSE terá que dispor uma resolução a cerca da propaganda nas eleições, que na sua visão deverão ter bastantes alterações, a fim de se evitar aglomeração de pessoas e contato físico dos candidatos com os eleitores, pois, em municípios pequenos isso se dá corpo-a-corpo. “Precisaremos disciplinar a forma do voto no dia das eleições, especialmente o horário e o voto eletrônico, existem dúvidas se permanecerá ou não, pois há a necessidade de ter todos os cuidados para resguardar a saúde das pessoas, evitando contágio do coronavírus”, ponderou.
Outro tema abordado por Dr. José Pedro diz respeito às redes sociais e de maneira especial as chamadas fake news, no seu entendimento há a necessidade do TSE ser muito ágil no controle das notícias falsas, pois as mesmas podem enodoar o processo eleitoral, devendo haver um controle rigoroso, sob pena de acontecer anulação das eleições.
Para relembrar, sobre o tema mídias sociais, em seu discurso de posse, o ministro Luís Roberto Barroso enfatizou o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet. “As mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, disse o ministro.
Sobre as orientações para os partidos políticos em relação às convenções partidárias o juiz eleitoral destacou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que os mesmos poderão realizar as mesmas de forma virtual, a partir de 31/08 até 16/09. A decisão de proibir as reuniões presenciais deve-se à pandemia do novo coronavírus.
Objetivamente sobre as convenções, quando haverá a possibilidade da escolha dos candidatos para a validação dos registros, o magistrado informou que, posteriormente, os partidos poderão fazer o registro da convenção e suas decisões, através através do Sistema de Candidaturas - Módulo Exteno (CANDex), sistema pelo qual partidos e coligações que pretendem concorrer nas eleições devem elaborar pedidos de registro de candidaturas, ferramenta esta disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
Foi abordada ainda pelo magistrado a questão do período de desincompatibilização de agentes políticos, sobre o tema foi dito de que os prazos já passados, em tese, não sofrerão alterações, no entanto poderá haver nova deliberação do TSE, porem o juiz entende que a orientação que deve prevalecer é de que a emenda constitucional irá vigorar para frente.
Independente do que pode ainda acontecer, os dirigentes partidários, através de seus assessores jurídicos, tem passado a orientação aos pré-candidatos, especialmente servidores públicos, de se desincompatibilizem dentro do prazo antigo, para evitar qualquer discussão jurídica futura.
Ouça a entrevista com Dr. José Pedro Guimarães, na íntegra, no player de áudio acima.
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