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Prefeito de Soledade Paulo Cattaneo se pronunciou sobre cassação

por Dionatan

Cattaneo destacou que ele e Marilda Borges Corbelini foram eleitos pelo povo, e por isso tem legitimidade para ser diplomado

Após a Juíza da 54ª Zona Eleitoral, Karen Pinheiro, julgar parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação "Juntos por Soledade" (PP/PSDB/PSD) contra Paulo Ricardo Cattaneo e Marilda Borges Corbelini, candidatos às eleições majoritárias, Cattaneo se pronunciou oficialmente sobre o assunto em entrevista coletiva, nesta quinta-feira, 08/12.

Conforme o Prefeito, os apontamentos estariam equivocados quando ele não teria feito nada irregular durante o período eleitoral.

“Vamos trabalhar em cima da verdade” destacou Cattaneo, deixando para quem cabe julgar a situação em que ele estaria envolvido.

Quando o atual gestor de Soledade foi questionado sobre a possibilidade de uma nova eleição, afirmou que se haver novo pleito, um novo nome será disponibilizado para concorrer, sem vaidades pessoais dentro dos partidos.

O atual prefeito falou ainda que se tiver de abrir mão de algum cargo para beneficiar o povo soledadense, sempre irá priorizar o bem da comunidade.  “Se tem que ser assim eu abro mão do cargo de prefeito de Soledade”, afirmou.

Cattaneo colocou que tem convicção que será diplomado no dia 15 de dezembro,  e no  dia 1° de janeiro de 2017 será empossado prefeito, sendo que não estaria preocupado com a sua imagem diante dos eleitores, visto que o trabalho em prol da comunidade seria a principal preocupação dele.

Na denúncia apresentada constam os seguintes fatos que foram descritos:
Em 12/08/16 o candidato Paulo Ricardo Cattaneo concedeu entrevista à Rádio Cristal AM, pronunciando-se sobre uma obra pública de pavimentação, infringindo o disposto no art. 73, VI, c, da Lei nº 9.504;
Em 17/08/16 o candidato Paulo Ricardo Cattaneo participou de evento público, promovido pelo CONSEPRO e pelo Rotary Clube, na condição de Prefeito Municipal, no qual foram concedidas placas de reconhecimento aos Delegados de Polícia da cidade, infringindo o disposto no art. 22 da Lei Complementar 64/90;
Em 24/09/16 houve divulgação de um vídeo, na página dos representados, no Facebook, no qual o candidato Paulo Ricardo Cattaneo aparece falando sobre a conclusão da obra de asfaltamento e pavimentação da Avenida Farrapos, infringindo o disposto no art. 77 da Lei nº 9.504;
Concessão de Incentivos e Doações, Leis Municipais nº 3760, 3759, 3779, 3799, 3760, 3800, 3803, 3804, todos em 2016, com base na Lei nº 3.673/2015, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODESE, infringindo o disposto no art. 73 da Lei Complementar 64/90;
Contratação de pessoal houve a contratação temporária de três pessoas, no dia 18/07/16, para o cargo de Agente de Combate a Endemias, infringindo o disposto no art. 73, V, da Lei nº 9.504;
Houve a realização de quatro contratos administrativos, com dispensa de licitação, infringindo o disposto no art. 73, V, da Lei nº 9.504.
A ação da coligação "Juntos por Soledade, pleiteava que fossem declarados inelegíveis os candidatos, pelo prazo de 8 anos, com base no artigo 22, IV da LC 64/90, bem como cassados os registros dos dois representados à eleição majoritária no Município de Soledade, e, se leitos, a proibição de diplomação.
Na sentença, a Juíza Eleitoral, Drª Karen Luíse Vilanova Batista de Souza Pinheiro, julgou parcialmente procedente a representação, para reconhecer a prática, por Paulo Ricardo Cattaneo, das condutas vedadas nos artigos 73 e 77 da Lei 9504/97.
Além disso, julgou que teria existido a prática de abuso de poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, declarando-o inelegível nos 8 anos subseqüentes às eleições de 2016, bem como para cassar o diploma dos representados.
Ainda condenou Paulo Ricardo Cattaneo ao pagamento de multa de 10.000 UFIRs, por infringência ao artigo 73, V, da Lei 9504/97 (duas vezes).
Por sua vez Marilda Borges Corbelini não teve seus direitos políticos cassados.
Ouça a entrevista coletiva do Prefeito Paulo Cattaneo.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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