Entenda como funciona o processo de Impeachment
Pela primeira vez desde o afastamento de Fernando Collor, em 1992, um presidente brasileiro enfrentará um processo de impeachment
Foto: Ascom/Câmara dos Deputados
Após o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), aceitar o pedido de abertura de um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff volta-se a falar em impeachment.
A primeira utilização deste processo foi em 1992, que destituiu o então presidente Fernando Collor de Mello, por uma denúncia feita ao Congresso devido a delito grave ou má conduta no exercício da função do presidente da República.
Porém, este processo pode acontecer em todos os âmbitos: nas Assembleias Legislativas, em relação aos governadores, e nas Câmaras de Vereadores, em relação aos prefeitos. Em caso de condenação, resulta na perda do cargo.
Você sabe como funciona o impeachment?
Mas o que é impeachment?
O impeachment, impedimento ou impugnação de mandato é um processo de natureza político-jurídica instaurado por denúncia feita ao Congresso a fim de apurar a responsabilidade, devido a delito grave ou má conduta no exercício da função, do presidente da República e de outras autoridades como ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal.
Quem pode pedir o impeachment de um presidente?
Qualquer cidadão pode pedir o impeachment, basta encaminhar uma denúncia por crime de responsabilidade à Câmara dos Deputados.
O que é um crime de responsabilidade?
O crime de responsabilidade é alusivo a atos irregulares cometidos por autoridades em função do cargo que ocupam, sendo exclusivo dos cargos públicos.
Quem assume o cargo no lugar do presidente?
É o vice-presidente, atualmente, Michel Temer, do PMDB.
E se o vice não puder assumir o cargo?
A ordem de posse da presidência, de acordo com a Constituição, é, sucessivamente:
1º - Presidente da Câmara – Eduardo Cunha (PMDB)
2º - Presidente do Senado – Renan Calheiros (PMDB)
3º - Presidente do Supremo Tribunal Federal - Ministro Ricardo Lewandowski
São convocadas novas eleições?
Somente se ficarem vagos os cargos de presidente e vice-presidente, serão convocadas novas eleições.
Nesse caso, o prazo é de 90 dias depois de aberta a última vaga para preencher o restante do mandato.
Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, 2015 e 2016, a eleição será direta.
Se ocorrer nos dois últimos, 2017 e 2018, o novo presidente será eleito pelo Congresso.
Próximos passos
Leitura
Eduardo Cunha deverá ler a denúncia no plenário da Câmara, nesta quinta-feira, 03/12, e enviar o documento a uma Comissão Especial.
Comissão Especial
A Comissão será composta por deputados federais de todos os partidos sendo o número de deputados proporcional ao tamanho da bancada na Câmara que poderão se manifestar sobre a denúncia.
A Comissão Especial se reunirá 48 horas depois de formada para eleger seu presidente e relator, que em um prazo de 10 dias, deverão emitir parecer sobre requisitos formais da denúncia.
Notificação da presidente
A Câmara deverá enviar uma notificação à presidente Dilma Rousseff que ela se manifeste numa defesa escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, com um quórum de no mínimo 51 deputados.
Análise pela Comissão Especial
Vencido o prazo, com ou sem manifestação da presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o parecer. Ele deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para abertura de processo.
Votação no Plenário da Câmara
O parecer é enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. A votação, em turno único, deverá ser nominal, ou seja, cada deputado será chamado pelo nome e dizer "sim" ou "não" ao afastamento.
Para a aprovação do parecer, serão necessários 2/3 da Câmara, ou seja, 342 deputados. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de impeachment é arquivado.
Defesa
Se aprovado, Dilma Rousseff será notificada para contestar as acusações em 20 dias. Após este prazo, a Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvir os autores do pedido de impeachment e a própria presidente.
No Senado
O julgamento em si da presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser comunicado em duas sessões.
Quando autorizado, o presidente Renan Calheiros (PMDB) notifica a presidente para comparecer em data prefixada para julgamento.
Julgamento
O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski. Ele deverá ler o processo e ouvir testemunhas. Após, haverá debate verbal e o presidente do STF elaborará um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.
Para tirar o mandato da presidente, são necessários votos de 2/3 do Senado, 54 senadores.
Se não atingir este número, declara-se a absolvição e a presidente retoma o cargo.
Se atingir, será condenada, ficando inelegível e perdendo de uma vez o cargo. O vice-presidente assume o cargo em caráter definitivo.
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