Sancionada a lei que aumenta a pena para maus tratos a cães e gatos
Baixar ÁudioAgora, punição pode variar de 02 a 05 anos de reclusão
Foto: Rodolfo Tatim/Tua Rádio Cristal.
Foi sancionada nesta terça-feira, 29/09, por parte do presidente Jair Bolsonaro a Lei que aumenta a pena para com quem efetuar maus tratos a cães e gatos.
Atualmente, quem maltrata animal é enquadrado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. A nova lei modifica a pena e passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. Além de prever punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.
O advogado Robson Lazzari destaca que quanto a esta mudança na pena, esta poderia também abranger demais animais, como por exemplo animais equinos, já que a comunidade soledadense ficou chocada com a situação vivenciada nesta terça-feira, 29/09, com o fato de uma égua que foi vítima de maus-tratos.
"Esta lei que foi sancionada, no meu ponto de vista precisa ser aprimorada, ou seja, necessitaria contemplar outros animais domesticados. O cavalo por exemplo, não pode que a gente vai deixar de fora um animal companheiro do gaúcho, que inclusive é utilizado como meio de transporte, inclusive de carga", destaca o advogado.
Lazzari ainda destacou, de que outra situação muito discutida inclusive na comunidade soledadense é o que envolve a utilização de carroças, por parte de cidadãos que se utilizam deste meio para garantir o seu sustento.
"Ao visualizar estes animais desnutridos, cansados, com excesso de carga, isso configura no meu ponto de vista de maneira muito simples, maus tratos. Eventualmente que um animal bem cuidado em razão de nossa cultura, em razão da necessidade da pessoa que precisaria trabalhar ele não incorreria em nenhum crime, incorreria em crime ela não cuidar do animal", conclui Lazzari.
Ouça a entrevista com o advogado Robson Lazzari, que fala também sobre os inúmeros fatos que ocorrem em Soledade, quanto ao atropelamento de animais e o autor não prestar o devido socorro.
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