O que muda no transporte de crianças com a nova lei
Motoristas devem estar preparados para alterações e evitar multas
Pais e responsáveis precisam ficar atentos com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.071-2020, que entram em vigor no dia 12 de abril.
Em relação ao transporte de crianças, são duas as mudanças importantes: para as de até dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, há a obrigatoriedade do transporte em banco traseiro com uso do dispositivo de retenção, nos automóveis; e a proibição do transporte de crianças menores de dez anos em motocicletas.
1 – Bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente)
a) crianças com até um ano de idade
b) crianças com peso de até 13 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
2 – Cadeirinha
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos;
b) crianças com peso entre 9 e 18 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
3 – Assento de elevação
a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio;
b) crianças com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
4 – Cinto de segurança do veículo
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;
b) crianças com altura superior a 1,45 metro.
Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.
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