Publicada a lei que regulamenta o horário do comércio no sábado à tarde em Soledade
A lei só passa a valer a partir da publicação do PL na Prefeitura Municipal
Foto: Divulgação
O projeto de lei 24/2015 que regulamente o horário de funcionamento do comércio nos sábados à tarde em Soledade foi publicada nesta segunda-feira, 30/11.
Apesar de promulgada na sexta-feira, 27/11, pelo presidente do legislativo, José Élton de Moraes após derrubada do veto do prefeito Paulo Cattaneo ao projeto.
De acordo com o assessor jurídico da Prefeitura de Soledade, Bruno Zortea, a respeito da fiscalização deverá ser exclusivamente por denúncias, já que, em turno único, o município não poderá pagar honorários extras nos sábados à tarde.
O comércio que abriu suas portas no sábado, 28/11, não foi afetado pela lei que só passa a valer da data de sua publicação, ou seja, segunda-feira, 30/11.
A lei só deverá ser evidenciada no mês de janeiro, visto que, de acordo com ela no mês de dezembro, o comércio poderá atuar nos sábados das 8h às 19h, o mesmo que acontecia antes do PL.
Conforme Zortea, as empresas só podem entrar em ações judiciais ou coletivas com o sindicato patronal, ou ainda órgãos como o Conselho seccional da OAB, mesa diretora da Câmara de Vereadores, Procuradoria Geral do Estado podem protestar na via de controle diretamente no Tribunal de Justiça do Estado.
Ouça a entrevista do Assessor Jurídico da Prefeitura de Soledade concedida a Rádio Cristal
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