Desperdício de água potável será coibido com multa em Soledade
Num primeiro momento haverá notificação, posteriormente, em caso de reincidência, valores serão cobrados
Tendo em vista a forte estiagem que assola Soledade e toda a região de abrangência, declarou-se recentemente situação de emergência em toda a área rural do município contida no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos ao decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem.
Mediante tal direcionamento, houve a autorização de que os órgãos municipais passassem a se mobilizar, atuando sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário imposto.
Dentre tais ações, evidenciou-se a necessidade de retomada a lei municipal nº 4.134/2020, a qual define e penaliza o desperdício de água e dá outras providências.
Mediante a lei, sancionado e aprovado em 24/03/2020 pelo prefeito municipal Paulo Ricardo Cattaneo, configura-se desperdício de água enquanto perdurar situação de emergência em razão de estiagem, o consumo desnecessário ou negligência no seu aproveitamento.
Para os efeitos desta, os atos que caracterizam os desperdícios de água são: lavar calçada, fachada, painel ou veículo utilizando-se de mangueiras comuns; manter torneira desnecessariamente aberta ou negligenciar sobre vazamento em hidráulica.
O desperdício de água configura infração para a qual fica estabelecida as seguintes penalidades:
I- Advertência;
II- Multa no valor de R$ 500 reais;
III- Multa no valor de R$ 1000 reais, no caso de reincidência.
Conforme a coordenadora da Defesa Civil em Soledade, Aline Maciel, a implantação da lei se deve ao fato do agravamento da estiagem no município que recentemente decretou situação de emergência, sendo tais penalidades formas de coibir o desperdício do recurso.
Denúncias que configurem o desperdício do mesmo devem ser feitas na Defesa Civil Municipal ou para o Setor de Fiscalização da Prefeitura, por meio dos números 9 9114-1710 ou 9 9950-7254, devendo apresentar o endereço da ocorrência e fotos, que comprovem tal prática, mencionou por fim Aline.
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