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Presidente do Legislativo soledadense promulga Lei que determina fechamento do comércio local aos sábados

por Marcus Vinicius Prates de Souza
Presidente do Legislativo promulgou lei vetada pelo executivo
Foto: Dionatãn Lamonato/Rádio Cristal

Durante encontro com a imprensa, na Câmara de Vereadores de Soledade, na manhã desta sexta-feira, 27/11, o presidente da casa legislativa, José Elton de Moraes, anunciou a promulgação da lei que disciplina o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município.

Conforme o Art. 2º da Lei nº 3.735/2015, os estabelecimentos comerciais e afins que tenham como atividade principal o comércio varejista e atacadista, localizados na cidade de Soledade, observando a Legislação Federal, quanto às condições de jornada de trabalho, poderão funcionar nos seguintes horários:

a) De segunda à sextas-feiras das 08h às 19hs.

b) Aos sábados das 08h às 12hs.

§ 1º – Os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público nos dois primeiros sábados de cada mês, das 08h às 19hs.

§ 2º – Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar aos sábados a tarde, quando antecederem datas comemorativas, como: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças.

Elton demonstrou insatisfação com as declarações do prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, que teria dito que comércios do interior, borracharias e outros, estariam impedidos de trabalhar, o que foi rechaçado pelo presidente do legislativo soledadense.

José Elton informou que, num primeiro momento, os empresários que não cumprirem a lei serão advertidos por escrito, posteriormente se houver reincidência, multa grave, e, por fim, suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato.

"A lei passa a vigorar a partir do momento em que sancionei a mesma e a tornei pública", declarou José Elton de Moraes, à reportagem da Rádio Cristal.

Ouça a entrevista na íntegra.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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