Assessor Jurídico do Legislativo explica motivos da inconstitucionalidade da proposta para reduzir vereadores em Soledade
Projeto de Iniciativa Popular recebeu 3 pareceres favoráveis
Foto: Arquivo/Rádio Cristal
Proposta de iniciativa popular não pode propor emenda à Lei Orgânica, e sim, ao projeto de Lei Orgânica. Essa é a decisão do parecer do assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Felipe Souza da Silva.
Em seu parecer, o advogado afirmou que a redução do número de 13 para 9 não é ilegal, e se apresentada da maneira correta, pode ser votada.
Para que isso aconteça, basta um dos três itens previstos no Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, onde trata sobre com quais circunstâncias ela poderá ser emendada, quando apresentado um projeto por: I - Um terço dos vereadores da casa (5), II - Prefeito Municipal e III - um membro da mesa diretora.
A proposta também recebeu parecer desfavorável do Instituto Gamma de Assessoria de Órgãos Públicos (IGAN) e do escritório de advocacia soledadense Veiga & Werberich.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara requisitou um terceiro parecer, como uma forma de respeitar as 1,5 mil assinaturas conseguidas na Proposta do movimento "Só 9".
De acordo com Souza, a iniciativa popular só poderia ser apresentada em relação à um projeto de lei, e não à uma lei já fixada no município.
"Para cidades de 30 a 50 mil habitantes, o máximo é 13 e o mínimo é 9. Se apresentado da maneira certa, poderia ir a votação", declarou Felipe Souza, assessor jurídico do Legislativo soledadense.
Vereadores soledadenses da bancada do PP, juntamente com parlamentares do PSB que também já declararam seu voto a favor da redução em Soledade, deverão apresentar o projeto nos próximos dias.
Ouça a entrevista com o assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Felipe Souza da Silva
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