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Prefeito de Soledade deverá devolver mais de R$ 175 mil aos cofres públicos

por Paulinho Paes

Chefe do Executivo Municipal poderá recorrer desta decisão

Apontamento foi do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Foto: Rádio Cristal

Em sessão da 2ª Câmara do dia 06 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, do prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo. 

Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Alexandre Postal, o TCE-RS decidiu que o gestor deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 175.422,30.

De acordo com a decisão a devolução é  referente a ausência de prestação de contas de viagens, falhas e pagamentos irregulares de adicional de insalubridade e de risco de vida e indevida recomposição econômico-financeira em contrato com empresa terceirizada.

O prefeito também foi multado em R$ 1,3 mil, por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária.

Na mesma decisão, o Tribunal determinou a instauração de Tomada de Contas Especial no Município, para apurar a responsabilidade dos pagamentos, efetuados em desacordo, à empresa de transporte escolar.

Além disso, o prefeito de Soledade deverá adotar medidas corretivas em relação às irregularidades apontadas no relatório.

A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Fonte: TCE-RS 

http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmsoledade0410.pdf

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